Foto: Reuters / Sérgio Moraes
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quinta-feira, 8 de julho de 2010

INDICAÇÃO URGENTE DE LEITURA: Entre a lei e a ordem. Por uma polícia pedagógica

*Lúcio Alves de Barros

O debate sobre a emenda à Constituição que torna obrigatório o título de bacharel em direito para oficiais de carreira da Polícia Militar de Minas Gerais tem esquentado os meios policial e político. Há tempos já se sabe que as polícias de alguns estados da federação exigem tal diploma, o que na verdade, não se sabe é se adiantou alguma coisa. O curso de bacharel em direito para oficiais, entretanto, não passa de falácia, de uma guinada em favor de melhores salários ou ganho de campo no jogo contra a Polícia Civil que tem seus delegados formados neste curso.

Não vou discutir a eficácia da medida, tampouco porque ela em si, provavelmente, não vai mudar nada. Neste sentido, minha análise é somente para tatear esse campo repleto de interesses difusos e que, por vezes, é melhor olhar de longe, pois tal como se diz na polícia, “a corda arrebenta sempre para o lado mais fraco”, “muxiba não deve se meter a ser bola de futebol” e “rio com piranha, jacaré nada de costa”.

Em tempos de “jabulani” vale tecer pelo menos alguns comentários. Em primeiro, não é possível que depois de tantos avanços na política de segurança pública apareça uma proposta tão sem lugar como esta. A polícia por definição é a força legítima do Estado que atua na discricionariedade. Talvez seja esta uma das mais interessantes artes da polícia. Atuar no “improviso”, na “moral”, no “espírito do momento”, na liberdade de agenda, na “hora” e no “depois”. Trata-se de um poder não mensurável, de um saber técnico que tem por sustentáculo a experiência e a legitimidade estatal. Aprende-se a ser polícia na prática e não na teoria. Logo, é um retrocesso achar que os policiais formados em direito, mesmo os oficiais, vão utilizar o Código Penal, a Constituição, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou mesmo o Estatuto do Idoso para resolver algum problema. Até porque, já e de conhecimento público que dificilmente vamos ver um coronel dentro de uma viatura em momentos de ação.

Em segundo, a PEC 59/2010 (em pauta para votação em primeiro turno na Assembleia Legislativa) peca em outro sentido. Nada contra o curso de direito, até porque há anos frequento as salas de aula de graduação e pós-graduação e tenho a ciência de como os estudantes são formados, mas seria bom a instituição e as autoridades, por exemplo, sugerirem o curso superior em pedagogia, em psicologia ou mesmo em antropologia. Mais de uma vez já disse que a maioria das ações que a polícia faz é de cunho social, um trabalho terapêutico que tenta cuidar de um consciente e inconsciente coletivo, por ver vezes, em anomia. Certa feita, um policial experiente afirmou que “a polícia trabalha como um curativo, haja vista que o Estado não sabe lidar com a vacina”. Estou longe de erro em salientar que já temos uma organização com muitas dificuldades em atuar como tal e, formados ou não em curso de direito, ainda vamos lidar com curativos esperando a vacina do Estado o qual não se preocupa com a causa das doenças e sim com os sintomas e consequências. Acrescenta-se neste tópico a questão do controle dos sintomas, pois se eles ainda não mataram o corpo social é porque ele se mantém vivo independentemente dos remédios oferecidos pelo campo jurídico. Os indivíduos optam pela ordem e não pela constante sensação de perigo, desconfiança e custo. Logo, apostar em um curso que, por definição, se apega ao campo normativo, ainda mais em tempos de “técnica jurídica” em detrimento da jurisprudência, é perigoso. Teríamos, no limite, oficiais em busca de delitos que, guardadas às devidas proporções, não são produtores de desordem, tampouco contrários à justiça que, no Brasil, é privilégio dos estamentos mais abastados e atrelados ao Estado.

Em terceiro, é preciso apontar para a necessidade de quem irá vigiar os futuros “doutores” fardados. A Polícia Civil, de uma forma ou de outra, ainda serve como um poder regulador da Polícia Militar. Até hoje sabemos que elas não falam a mesma língua e não é problema caminhar institucionalmente na diferença. Falar diferentes línguas é saudável para relações de tolerância, respeito e diversidade. No meio jurídico é conhecido os conchavos, os corporativismos e o tecido relacional (para lembrar Roberto DaMatta e Roberto Kant de Lima) que atuam em defesa de recursos, privilégios e distinções. A cultura brasileira, em micro-relações nas subculturas organizacionais se reveste de novo perfil e o resultado pode ser dramático e complicado. Por outro lado, seria interessante delegados e oficiais discutindo os imperativos da lei em um mundo sedento por justiça e paz.

Em quarto lugar, é forçoso argumentar que não é preciso ser bacharel em direito para ser polícia, principalmente uma polícia ostensiva que tem por função a manutenção da ordem e da paz. O poder de justiça está no judiciário e a Polícia Militar, como força armada do executivo não tem porque misturar atribuições. Na verdade, isso nem é preciso, pois a Polícia Militar está mais aparelhada que a Polícia Civil. Ela tem um maior contingente, faz dobradinha com os bombeiros e está avançada no uso de tecnologias e mobilização social. O que falta à Polícia Militar é justamente um curso superior de pedagogia ou de serviço social. Imaginem policiais pedagogos, responsáveis por levar “segurança social” e não somente a famosa segurança objetiva e subjetiva à sociedade. Imaginem policiais críticos e capazes de educar as crianças, os adolescentes e jovens. Pensemos policiais treinados em lidar com adultos recalcitrantes e mulheres apavoradas pelo marido violento e espancador. Certamente teríamos policiais educadores, generosos, com compaixão, sede de justiça, capacitados em defender os oprimidos e capazes de defender o cidadão não somente das forças hostis dos que estão longe da lei, mas da ação penal e dura do Estado de Direito, forjado na hierarquia, colonização, machismo e autoritarismo. Em democracias a função da polícia, inclusive da “polícia comunitária”, é pedagógica e não jurídica ou militar. Os estados que levaram este projeto a contento (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Piauí e Distrito Federal), não aparecem como exemplo. Se existe o interesse em agregar valor à profissão seria adequado à polícia mineira exigir cursos superiores capazes de lidar com a negociação, com a proximidade, com a educação, crítica e “segurança social” dos cidadãos. Obviamente, tais atributos não de uso exclusivo do curso de direito (o qual, historicamente, carrega certas distinções neste país) e estão presentes na psicologia, geografia, história, sociologia, pedagogia, economia, comunicação...

Finalmente, é impossível deixar de mencionar a perigosa armadura jurídica que pode estar crescendo na instituição. À deriva e longe de debates com a sociedade ela me parece refém ou cúmplice de um estado penal. Refiro-me à busca incansável do Estado pelos já conhecidos suspeitos, os quais andam de lá para cá no mundo das drogas ou nas zonas quentes de criminalidade. O movimento institucional me lembra a ideologia “Lei & Ordem” que criou fama na política criminal dos Estados Unidos da América. Sob a roupagem da igualdade e da liberdade a política em apreço tratou de limpar a cidade com a justificativa ideológica da punição da mendicância, da prostituição e da juventude transviada. Neste caminho, estamos a um passo para marcar - novamente - a ferro e fogo a população pobre, negra e sem direitos que vegeta historicamente nesse país. Apostar na política da lei e na judicialização da polícia que tampouco deveria ser militar é alimentar uma ideologia que, por lógica, é punitiva e segregadora. Mais que isso, é justificar no imperativo da lei o que já se percebe no dia a dia e talvez criminalizar, punir e prender aqueles que, por ingenuidade, desconhecimento, azar, ignorância e diferença estiveram sempre distantes dos órgãos da justiça.

* Mestre em Sociologia, doutor em Ciências Humanas: sociologia e política pela UFMG. Autor do livro, “Fordismo: origens e metamorfoses”. Piracicaba: Ed. UNIMEP, 2004; organizador das obras “Polícia em Movimento”. Belo Horizonte: Ed. ASPRA, 2006 e “Mulher, política e sociedade”. Brumadinho, MG: Ed. ASA, 2009.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Indicação de leitura: “Saidinha de banco”: um problema de segurança pública

Lúcio Alves de Barros*

Um fenômeno que se tornou ostensivo e normal em tempos de debate acirrado sobre a segurança pública é o da “saidinha de banco”. Aparentemente, tornou-se normal não pelos constantes acontecimentos (mais do que previsível e esperado), mas pelo nome que recebeu carinhosamente das autoridades e da mídia. A “saidinha de banco” trata-se, na verdade, de um golpe criminoso, covarde e violento cometido por um recalcitrante racionalmente orientado para o roubo da pessoa inocente e (in) feliz que preferiu sacar uma respeitável quantia de dinheiro no banco. Na capital de Minas Gerais, de acordo com os dados veiculados pela Polícia Militar são, em média, 70 ocorrências por mês (Jornal O Tempo, 06/05/2010).

Tudo indica que a prática se tornou um problema – o qual, distante de solução – que se arrasta e piora a cada início de mês. Não faz muito tempo a economista Patrícia Martins Cardoso, de somente 48 anos, foi covardemente assassinada com um tiro nas costas na frente do pai, um senhor de 90 anos, a quem costumeiramente acompanhava. Ele havia retirado R$ 4.000 em bancos da região central da capital.

A questão é complexa e séria: em Contagem uma lei tenta colocar ordem na casa e em Betim e diversas cidades de Minas, as autoridades começaram a discutir a possibilidade de proibir o uso do celular no interior das agências e obrigar os bancos a instalar biombos nos caixas para que os valores sacados não sejam vistos por outros usuários. Tais ideias tomaram as mentes brilhantes das autoridades porque acham que alguém no interior da instituição bancária tem “armado campana” e vigiado as possíveis vítimas que vão retirar uma significativa quantia em dinheiro. Provavelmente, esta seja uma das leituras possíveis devido a forte percepção dos acontecimentos da famigerada “saidinha”, mas não pensar em outras possibilidades é no mínimo absurdo e leviano.

É oportuno lembrar que qualquer ser humano tem o direito de retirar o seu dinheiro na hora, no dia, na semana, o quanto e onde quiser. Os executivos de polícia, que andam pelas faculdades fazendo cursos de criminologia, lançam mão da “teoria da oportunidade” no intuito de justificar e responder com rapidez a problemática. Neste caso, a teoria é pródiga na explicação: “não deseja ser roubado? Então não retire tanto dinheiro e não dê oportunidade para o ladrão”. Ótima explicação para o cansativo e perigoso discurso que tenta criminalizar e culpabilizar a vítima. Uma lástima, até porque, quando se vai ao banco retirar “o seu dinheiro”, é tautologia insistir na ideia de que estamos nos referindo a indivíduos livres e que podem, pelo menos em teoria, fazer o que bem entender com suas notas. O que não podemos perder de vista é o que pode estar por trás da “saidinha”.

Ao utilizar o discurso de culpabilização da vítima escondemos através da linguagem o que chamo de “teoria das obrigações”. É uma teoria simples: trata-se de ações que, no campo da segurança pública, delega aos funcionários da segurança objetiva a função de estar sempre atentos aos acontecimentos delituosos. Esta é a esfera de ação da polícia militar. Longe da ironia, qualquer estudante de criminologia, policial, administrador de empresa, sociólogo e bancário sabem que, no início de cada mês existe um grande número de pessoas pagando suas contas e movimentando certas quantias em dinheiro. Também já é de conhecimento dos mais preocupados que no início de cada mês além de aumentar o número de roubos à mão armada aumenta o número de "saidinhas". A questão a ser colocada é de duas uma, (1) ou a polícia está patinando e ainda engatinhando no entendimento do fenômeno carinhosamente apelidado de “saidinha de banco”, optando no caso por atuar como a “polícia do depois”, ou (2) não sabe e sequer possui uma estratégia para diminuir ou prender os recalcitrantes que vem se reciclado e trabalhado a contento com o apoio de motos, carros e olheiros de toda ordem.

O fato é que a saidinha tornou-se norma ou prática cotidiana de início de mês e não deixa de revelar uma curiosa economia do crime. É no começo de cada período mensal que o recalcitrante sabe das possibilidades de capitalização. Obviamente a polícia tem a ciência disso e deve possuir não poucos mapas geoprocessados e ocorrências que podem indicar algum padrão ou conduta. Sabe-se que alguns executivos da polícia têm se reunido com agentes bancários e membros do poder público e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Reuniões e comissões, entretanto, só funcionam bem em escolas de samba e, tal como já disse o educador Paulo Freire, “da fala à ação a distância é enorme”. Não distante deste debate o que não é aceitável é a arte de culpabilizar a vítima em nome de uma teoria e um fenômeno em descontrole, haja vista que - por natureza – a vítima não navega nas relações de sociabilidade dos recalcitrantes. Aliás, ela não tem nem a obrigação ou dever de ficar atenta ao “meliante” que se aproxima, pois – pelo que se sabe – paga-se policiais militares e civis para isso. A segurança é um bem e, longe do mercado, é dever e obrigação do Estado. Acrescenta-se a isso a responsabilidade dos bancos que poderiam, além de ter a ciência dos possíveis suspeitos, identificar e persuadir aqueles que andam a perambular entre as filas do caixa.

Existe outra possibilidade: toda vez que alguém for sacar um bom dinheiro no caixa e deseja sair com o seu capital (por direito) pelas ruas aposte na contratação de empresas privadas de segurança ou alugue um carro forte. A ação é custosa e provavelmente não compensaria pelo valor retirado. De toda forma, é preciso que se faça alguma coisa. Não vejo outra maneira que não seja uma ação oriunda da própria polícia. Distribuir panfletos explicativos, dicas e conselhos, dar entrevistas em jornais e na TV, reunir redes de funcionários ou de usuários “protegidos”, colocar câmeras no interior e fora das agências podem até surtir algum efeito, principalmente no que toca à produção do medo e da insegurança subjetiva.

Contudo, o mais conveniente é a polícia (tanto a militar como a civil) se fazer presente como tal e seguir à risca a função constitucional de manutenção da paz e da ordem. Não é possível que nenhum executivo da polícia, que tenha pelo menos um pouco de poder de agenda, não tenha pensado em ações de investigação, análises de fatos repetitivos, padrões de conduta, reunião e cruzamento de informações geoprocessadas, identificação de potenciais quadrilhas ou mesmo a possibilidade da ação do policiamento civil à paisana. As ações são poucas e singelas e estou ciente de que o policiamento é mais complexo do que isso. De qualquer forma, os dados disponíveis e os acontecimentos que se repetem nas cidades revelam que empreendimentos mais contundentes devem ser levados a efeito. A polícia, em suas ações cotidianas é - por definição - a “polícia do depois”. Ela sempre chega na hora, no tempo e no momento em que se tem uma vítima. Todavia, este tempo é o dela e não o da pessoa vitimizada, a qual muitas vezes envergonhada, ainda pensa em não acionar a polícia. No caso do golpe da “saidinha de banco” a ideia é que a polícia não seja a do “depois”, tampouco a que chega após a mídia ou que fique somente na ocorrência de cada dia. O anseio é que a polícia seja pública e desta esfera faça parte. Tudo para que ela se encontre nos locais nos quais podem acontecer algo em algum momento. Que ela esteja presente antes do meliante, seja para espantá-lo, seja para - pelo menos - como era a antiga dupla “Cosme e Damião”, para nos oferecer a segurança subjetiva do bom dia, do boa tarde e da boa noite.

* Professor e organizador da obra “Polícia em Movimento”. Belo Horizonte: Ed. ASPRA, 2006.

Comentários do blog:

Com o objetivo de contribuir para o debate saudável sobre a segurança pública buscamos publicar artigos com qualidade enviados pelos nossos leitores. Esse artigo do professor Lúcio de Barros é um desses que com extrema qualidade e dedicação tem contribuído com suas idéias e opiniões. Não há como se pensar segurança pública sem que a sociedade seja parte desse processo de reflexão. Nesse espaço o artigo do professor Lúcio vem reinvindicar o seu direito e dever de opinar enquanto cidadão diante de eventos criminosos que mutilam  paz social e desafiam o poder público. Que a participação e o movimento social seja cada dia uma realidade democrática nesse país.

André Silva

terça-feira, 11 de maio de 2010

Sugestão de leitura: Estados Fracassados de Noam Chomsky




Promessas de um velho mundo

Reconhecido em âmbito internacional, Chomsky ataca a política de governo dos EUA e avalia a "eficiência" das instituições democráticas do país. Depois de publicar obras de repercussão mundial sobre atentados terroristas, neoliberalismo, ordem global, entre outros temas de relevo, o linguista e crítico Noam Chomsky apresenta um panorama da política econômica americana e sobre a postura dos Estados Unidos perante o cenário internacional.

Apontado recentemente pela influente revista Prospect/Foreign Policy como o intelectual mais importante do mundo e com a chancela da New Yorker, que afirmou ser possível que "daqui a cem anos a interpretação de Chomsky se torne um clássico da historiografia", em Estados fracassados Noam Chomsky denuncia as promessas democráticas vazias que acompanham as ações dos EUA dentro e fora do país.

Mais que a continuação do aclamado bestseller internacional O império americano, Chomsky classifica os Estados Unidos como um Estado fracassado, tornando-se uma ameaça crescente tanto para seus habitantes quanto para a população mundial.

Segundo Chomsky, os Estados fracassados não têm capacidade de dar segurança aos seus cidadãos e se posicionam fora do alcance das leis e normas nacionais e estrangeiras. Paradoxalmente, esses Estados - ditos democráticos - padecem de "déficits de democracia" que esvaziam suas instituições democráticas de conteúdo.

Características do livro:
Título: Estados Fracassados
Subtítulo: Abuso do Poder e o Ataque à Democracia, O
Autor: Noam Chomsky
Editora: Bertrand Brasil
Assunto: Ciencias Sociais
Edição: 1
Número de Páginas: 350

Fonte: www.americanas.com.br/AcomProd/1472/2704501