Foto: Reuters / Sérgio Moraes

sexta-feira, 30 de julho de 2010

OFICIALATO DA PM: CEMITÉRIO DE BACHARÉIS FRUSTRADOS E MAL REMUNERADOS?

Como é cediço, por força do Art. 42 da Constituição da República, os integrantes das Polícias Militares, força auxiliar e reserva do Exército, são militares dos Estados, incumbindo-lhes , respectivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.

Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.

Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade, eram bastante favoráveis.

Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se encontram numa faixa etária superior a 24 anos.

Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais desta ciência?

Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?

O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?

Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar.

No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.

Domingos Sávio de Mendonça

OAB/MG 111515

Fonte: Blog Oficial do Blog Cabo Júlio

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Esta ai o motivo das grandes nações serem grander nações: US House approves commission to reform criminal justice system

Ann Riley

[JURIST] The US House of Representatives [official website] on Wednesday passed a bill [HR 5143 materials] that would create a bipartisan commission [press release] charged with reviewing the US criminal justice system. The commission would also propose reforms and promote the reduction and prevention of violence and crime. According to House sponsor Bill Delahunt (D-MA) [official website], the US incarcerates 2.3 million people, with prison costs soon reaching $75 billion. Delahunt praised the passage in the House, asserting that the bill "will assess the current crisis, reverse these disturbing trends and help save taxpayer money." Currently pending in the US Senate [official website], the legislation has widespread bipartisan support and 39 co-sponsors. Senate sponsor Jim Webb (D-VA) [official website] urged [press release] the Senate to act on the bill, saying [video]:

This bill will take a long overdue, comprehensive review of our criminal justice system - taking a look at what's broken and what works. ... Essentially all elements in our country that are involved in this issues agree that we need to find the type of solution that's going to make our system more fair, more efficient, and reduce crime and criminal recidivism in our communities.

The National Criminal Justice Commission Act of 2010 [S 714 materials; backgrounder] was initially introduced in the Senate by Webb in March 2009. In April, Delahunt introduced the companion legislation in the House. The bill was approved by the Senate Judiciary Committee [official website] in January and now awaits full chamber approval.

The legislation joins a series of recent US Supreme Court [official website; JURIST news archive] rulings scrutinizing the criminal justice system. In June, the Court decided [JURIST report] that federal sentencing guidelines [materials] do not provide for special consideration of changes in sentencing guidelines during USC § 3582(c)(2) [text] sentence modification hearings, and are advisory only, although they had never ruled on the application to sentence modification hearings. A week earlier, the court upheld [JURIST report] the Sentencing Reform Act [18 USC § 3624(b) text] method used by the federal Bureau of Prisons (BOP) [official website] permitting federal prison authorities to award prisoners credit against prison time as a reward for good behavior. In May, the court held [JURIST report] that the Eighth Amendment [text] ban on cruel and unusual punishments prohibits the imprisonment of a juvenile for life without the possibility of parole as punishment for the juvenile's commission of a non-homicide offense.

Fonte: Site JURIST

Esse é caminho a ser seguido: Novo Modelo de Polícia para o Brasil

José Paulo Bisol

A unificação das polícias não somente é viável, mas absolutamente indispensável. Esse é um problema estrutural da república brasileira: cada instituição é autônoma em relação às demais. E o fracasso disso é histórico. As polícias civis e militares, por exemplo, atuam de forma isolada - em vez de concentrarem seus recursos e seus esforços num mesmo objetivo -, diminuindo drasticamente sua eficiência.

Em dezembro de 1999, em São Paulo, foi lançada a proposta de emenda constitucional que reestrutura as forças de segurança pública no país. Redigido por um grupo formado por ouvidores de polícia dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará; juristas; membros dos movimentos de luta pelos Direitos Humanos e autoridades eclesiásticas, além deste secretário, o documento foi entregue pelo Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, para o Secretário Nacional de Segurança, José Osvaldo Vieira, representante do Ministro da Justiça. Dias depois, o texto foi encaminhado aos presidentes do Congresso Nacional e da Câmara de Deputados.

A iniciativa abrange diversas finalidades, dentro do propósito finalístico de alterar a estrutura policial dos Estados, criando simultaneamente um novo e mais moderno modelo de persecução penal. O alicerce desse novo modelo radica-se, sem dúvida alguma, no fim da dualidade na função policial. Com efeito, a extinção das polícias civis e militares deve proporcionar uma estrutura unificada, denominada de Polícia Estadual, com vocação para o exercício integral das funções policiais.

Assim, essa nova estrutura policial teria em seu interior um braço voltado às funções de investigação, para a instrumentação da ação penal, e outro braço, uniformizado, cumprindo a função de policiamento preventivo e ostensivo. É importante ressaltar que o propósito básico da alteração é a integração dinâmica das funções policiais, hoje repartidas entre as polícias civis e militares. Sob comando único, e com atuação integrada em cada unidade territorial, prevenção e persecução reunidas, agiriam harmoniosamente para dar cabo do difícil mister de controle da criminalidade.

Não se trata de uma unificação pura e simples das duas polícias existentes, mas sim de um novo modelo, com novos princípios e novas características.

A estrutura será remodelada, de tal modo que se estabeleçam cinco graus hierárquicos, em que o salário mais alto seja, no máximo, quatro vezes maior que o mais baixo. Nesse sentido, a diminuição dos graus da carreira deve preservar o princípio hierárquico, estabelecendo-se para tanto regime disciplinar próprio e compatível com a natureza da função policial.

Seguindo essa linha de raciocínio, a nova polícia, em sua composição, deve pautar-se pela proteção da probidade administrativa e pelo zelo da moralidade no exercício das funções, motivo pelo qual a migração dos quadros das polícias civis e militares para a polícia Estadual deve ser feita mediante avaliação da vida funcional e dos antecedentes criminais de cada um de seus membros, conforme critérios a serem definidos em lei. Os Tribunais e Auditorias Militares Estaduais, como conseqüência dessa nova estrutura, serão extintos, o que implicará que todos os policiais, quando acusados do cometimento de algum crime, serão julgados pela Justiça Comum, segundo um padrão uniforme de aplicação de sanções penais.

Por isso, a proposta estabeleceu como traço diferenciador entre o sistema vigente e o que se quer ver instalado, a supressão da inquisitorialidade, com o conseqüente desaparecimento do inquérito policial. Importante salientar que essa vetusta figura do inquérito policial há muito tem recebido críticas acerbas de todos os que comungam dos mesmos ideais por uma sociedade mais justa, conjugando a diminuição da impunidade e o respeito aos direitos do acusado.

A obtenção dos dados elementares à instrução da ação penal será feita pela Polícia Estadual, mediante registros de ocorrências, lavratura de autos de prisão em flagrante, promoção de diligências investigativas através de relatórios circunstanciados ou quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. A arquitetura desse novo modelo foi baseada na fixação de um procedimento monofásico e de caráter judicial. A existente diacronia será substituída por um sistema sincrônico das instituições.

O Poder Judiciário, como regulador, teria o juízo de suficiência das provas, podendo, no decorrer de ação penal, determinar seu sobrestamento sempre que os elementos de convicção revelarem-se insuficientes à imputação. Palmilhando esse caminho, cremos cumpridos os objetivos que animaram a propositura. Um órgão, independente e autônomo, sem atrelamento a qualquer dos Poderes da República, teria sob sua responsabilidade todos os instrumentos necessários à formação do juízo de acusação. Sem qualquer contato com a arrecadação dos dados elementares para a propositura da ação penal, vestir-se-ia de maiores poderes, como órgão garantidor dos direitos do cidadão acusado, vez que ao julgador seria atribuído o juízo de suficiência de provas para a acusação.

O Ministério Público, como articulador, promoverá diligências investigatórias, diretamente ou em concurso com a polícia, para reunião dos elementos necessários e suficientes à propositura da ação penal pública.

Sob outro aspecto, a função policial, como executor, não ficaria desmerecida, mas, sob a formatação correta, alocada no seu devido lugar. Com a extinção do inquérito policial, seria abolida a chamada polícia judiciária, dando lugar a um organismo policial investido de funções de polícia administrativa, preventiva e investigativa.

Reafirme-se que não se pretende a substituição do inquérito policial por outro procedimento, igualmente burocratizado e ineficiente, a cargo do Ministério Público. A coleta das provas necessárias à denúncia, embora submissa aos princípios da oficialidade e da busca da verdade real, seria feita de maneira informal, de tal modo que eventual futura condenação só poderia estar alicerçada nas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.

A presente iniciativa, na coerência da arquitetura do novo sistema, pretende a unificação das polícias estaduais. Polícia Civil e Polícia Militar deixariam de existir, dando lugar à assim chamada Polícia Estadual. Esta, similarmente à Federal, estaria organizada segundo estatuto próprio, em que a disciplina e a hierarquia estariam respeitadas. Porém, uma significativa diminuição dos graus da carreira garantiria uma maior proximidade entre a base e a cúpula da Polícia, permitindo a integração de funções e a unificação de comando.

A atividade policial, já adequada à sua finalidade ontológica, continuaria sob o controle externo do Ministério Público e sob a fiscalização das ouvidorias de polícia, que se incumbiriam ainda de investigar eventuais infrações de policiais e de promover auditorias quanto ao funcionamento do organismo policial, o que possibilitaria maior transparência nesse setor da Administração Pública.

Os departamentos de trânsito não estariam mais a cargo da polícia, mas sim da Secretaria Estadual encarregada da área de transportes. De igual modo, o Corpo de Bombeiros passaria à condição de órgão da Defesa Civil, atribuindo-se à Polícia Estadual só as funções que lhe são típicas.

As peculiaridades da atividade policial indicam a necessidade de um regime jurídico diferenciado. Por isso, a cogitação de aposentadoria compulsória aos 35 anos de serviço e o período de dez anos para obtenção de estabilidade no serviço, requer um estatuto disciplinar próprio, zelando pela hierarquia e pela disciplina necessárias à eficiência dos serviços de segurança.

Não escapou de nossas preocupações a irregular situação dos detentos das cadeias públicas, em especial aqueles que permanecem alojados inadequadamente nas Delegacias de Polícia. Há muitos anos são formuladas reclamações e divulgado o inconformismo de diversos segmentos sociais com essa situação de descalabro no encarceramento de detentos provisórios e reeducandos em Distritos Policiais.

Em face dessas circunstâncias, fixou-se um prazo para a apresentação de um cronograma a ser rigorosamente cumprido de realocação dos detentos no sistema penitenciário, sob pena de os Governadores de Estado e do Distrito Federal incorrerem em crime de responsabilidade. Esse novo modelo de polícia não se situa no vácuo, mas dentro de um novo sistema de persecução penal.

A evolução social que o país vem apresentando nos últimos anos, sobretudo após a reinstalação do sistema democrático que, privilegiando a liberdade de informação jornalística, possibilitou que viesse ao conhecimento público a existência de extensas cadeias criminosas, dotadas de organização e, não raro, com conexões no poder público, quando não nas próprias instituições policiais encarregadas da investigação criminal.

Sem menoscabo dos relevantes serviços prestados pelos corpos policiais existentes, o fato é que o quadro criminológico emergente do atual estágio de desenvolvimento das relações sociais reclama, igualmente, evolução. Esse, na verdade, o ponto básico que animou a elaboração dos dispositivos encartados no presente projeto de emenda constitucional.

Nesse sentido, essa evolução, que entendemos materializada nas modificações sugeridas, foi fixada em dois pressupostos básicos: a eficiência na persecução penal - sobretudo em relação aos chamados crimes de colarinho branco - e o respeito aos direitos humanos.

De igual modo, a experiência internacional, embora com grande variação de conteúdo, revelou que o modelo bifásico de procedimentos não só se peculiariza pela ineficiência na sua finalidade persecutória, como também vem marcado por desrespeitos constantes aos direitos inalienáveis da pessoa.

A aparente ousadia da reforma proposta se desvanece quando verificado que a maior parte dos países do mundo, embora sem uma comunhão absoluta de objetos, adotou sistema análogo, caracterizado pela inexistência de inquérito policial e pela existência de um único organismo policial, constitutivamente plural por especializações e elastização horizontal da autoridade e da responsabilidade.

Inquestionável que a concretização das modificações ora sugeridas implicaria superlativo ganho de eficiência. Cada instituição teria sob sua responsabilidade as funções que naturalmente lhe pertencem. Ganharia a sociedade, com um sistema persecutório mais eficaz. Ganharia o cidadão, com a adoção de mecanismos onde atrocidades, como a tortura, dificilmente teriam lugar. Por fim, também ganharia o cidadão acusado, com o fim do “indiciamento” e da própria inquisitorialidade. Quando formalizada uma acusação, já haveria simultaneamente um juízo de garantia por parte do Poder Judiciário.

Como se vê, as medidas alvitradas florescem de um forte consenso social, que alia a busca da eficiência - contraponto da impunidade - a um estado de respeito efetivo aos direitos humanos, os quais, diga-se, comumente violados justamente pelos mesmos que se aproveitam da ineficiência do sistema penal em relação aos “crimes de colarinho branco” e os riscos da distribuição puramente vertical da autoridade.

Em última análise, a iniciativa tem por objetivo a criação de um Novo Modelo de Polícia intrinsecamente subordinada ao Poder Civil, pautada na eficiência e defesa da legalidade democrática, que atenderá aos efusivos clamores da sociedade brasileira que, entendemos, tem manifestado de diversas formas, reiteradamente, a necessidade de ruptura do atual modelo de Polícia, inspirado no Controle Social.

Principais Pontos

Fim da dualidade na função policial: extinguem-se as polícias civis e militares dos Estados e cria-se uma Polícia Única Estadual, estabelecendo-se um corpo de investigação e outro uniformizado preventivo-ostensivo, com previsão de dois anos para a adequação;

Extinção dos Tribunais e Auditorias Militares Estaduais: todos os policiais, quando julgados, serão submetidos à Justiça Comum dos Estados;

Extinção da fase inquisitorial do procedimento penal: fim do inquérito policial;

Nova estrutura: a Polícia Única Estadual terá cinco graus hierárquicos;

Piso e teto salariais: será instituído um padrão nacional de salários, sendo que a diferença entre o menor e o maior não seja superior a quatro vezes;

Controle externo: as Ouvidorias de Polícia, órgãos autônomos e independentes, sem vínculo de subordinação com a Polícia, também farão o controle externo da atividade policial;

Médicos legistas e peritos criminalísticos: todas as carreiras técnico-científicas deixarão de fazer parte da carreira policial, transferindo-se para o corpo funcional do Judiciário;

Corpo de Bombeiros: passarão a integrar o corpo funcional da Defesa Civil dos Estados;

Detrans: deixarão a área de segurança para integrar a estrutura das Secretarias de Transportes dos Estados, ou órgãos afins;

Presos: a Polícia não será responsável por presos condenados ou provisórios;

Tempo de serviço: o período máximo para a carreira policial será de 35 anos;

Efetivo: os quadros das Polícias Estaduais serão compostos pelos integrantes das polícias civil e militar, que passarão por avaliação de idoneidade e antecedentes.

JOSÉ PAULO BISOL é desembargador aposentado, jornalista, ex-senador e secretário da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul
 
Fonte: Blog Segurança com Cidadania e Dignidade

segunda-feira, 26 de julho de 2010

ESTA DEVE SER A DIREÇÃO:Contra descontrole, especialistas defendem polícia integrada

Guilherme Mergen

Contra o descontrole nas polícias brasileiras, apontado como principal causa da sequência de condutas questionáveis dos órgãos de segurança público brasileiros nos últimos dias - como a divulgação de informações do inquérito sobre o caso Bruno e a liberação mediante propina do motorista envolvido em um atropelamento com morte no Rio de Janeiro -, especialistas defendem o fim da divisão de responsabilidades entre as corporações. No Brasil, ao contrário dos demais países, uma é responsável pelo policiamento ostensivo - Polícia Militar - e outra pelo trabalho de investigação - Polícia Civil -, a chamada polícia com "ciclo incompleto".

Tanto o especialista em segurança pública e membro do Conselho Nacional de Política Criminal Marcos Rolim quanto o pesquisador João Marcelo de Lima, integrante do Grupo de Estudos de Segurança Pública da Universidade Estadual Paulista (Gesp), acreditam em um modelo de uma mesma polícia capacitada para o policiamento ostensivo, repressão, investigação e prisões no Brasil. De acordo com eles, a instituição com ciclo completo sanaria um dos principais problemas das policiais no País: a competitividade entre as duas corporações. "No Brasil, nós criamos um modelo que construiu duas metades de polícia nos Estados. Repartimos o ciclo de policiamento, o que causa uma série de atropelos nas atuações de ambas. Elas (polícias) são hostis e competitivas.", afirma

Na avaliação de Lima, no modelo atual, em muitas situações, as duas polícias exercem funções semelhantes, mas cada uma com diretrizes diferentes. "Não temos nem uma regulamentação clara sobre o uso de força em cada uma das polícias, imagina quando duas fazem o mesmo, o que acontece seguidamente. Enfim, são duas instituições que deveriam se complementar, e não se atropelar como acontece hoje", diz. Ele ainda defende a desmilitarização da Polícia Militar. "Não há mais motivo para que a PM seja militar. Não vivemos em guerra. Precisamos de uma polícia cidadã, que considere a população receptora de seu trabalho".

Integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro até 2008, o ex-corregedor Paulo Ricardo Paúl afirma ser favorável ao ciclo completo das polícias e defende a adoção de um modelo semelhante ao da Inglaterra. Naquele país, todas as polícias são responsáveis pelos procedimentos de policiamento ostensivo até a investigação de delitos, dividas territorialmente. "Não precisaria unificar, mas sim estabelecer um círculo completo e fazer uma divisão territorial. Não seria essa bagunça atual", afirma. Nos Estados Unidos, as polícias são divididas de acordo com tipos penais.

A mudança no modelo de polícia está atrasada no Brasil em relação aos demais porque a reforma depende de alterações na Constituição, segundo Rolim. A atuação policial está prevista na legislação, exigindo modificações. "Antes de tudo, temos de colocar esse novo modelo dentro da Constituição, no artigo que estabelece quais são as polícias, quais as suas obrigações e responsabilidades. Então, qualquer reforma depende de uma reforma constitucional", diz.
Plano de carreira

Além da modificação do modelo das polícias para o ciclo completo, Rolim e o ex-corregedor da PM fluminense apontam um aprimoramento do plano de carreira dos policiais como solução para a corrupção, a violência e o descontrole das instituições. Na opinião de Rolim, a forma de ingresso nas polícias deve iniciar no cargo mais baixo. "Em todos os lugares do mundo, o policial faz concurso, entra na polícia para ser patrulheiro e vai ascendendo na carreira. No Brasil, criamos várias portas de entrada. O PM entra como soldado e nunca vai chegar a oficial se não fizer outra seleção. Na Civil, entra como investigador e nunca vai ser delegado se não fizer concurso para o cargo. Essas portas laterais explodiram com a carreira policial", afirma.

De acordo com o coronel Paúl, a ausência de um plano possibilita, por exemplo, que um bacharel em Direito torne-se delegado sem ter experiência em investigação. "Isso é sem sentido. A pessoa se forma, frequenta um curso preparatório, passa e entra no topo da carreira. O chefe que entra é um alienígena", diz.

Fonte: Portal Terra

Brasil não gosta de punir crimes, diz especialista

Professor da Uerj realizou uma pesquisa sobre a impunidade e as taxas de homicídio no País

Cláudio Isaías

A sociedade brasileira, em todos os níveis, tem preconceito em relação à punição dos crimes. Os projetos da classe política priorizam a educação, a saúde e o transporte. Na realidade, a sociedade tem uma aversão ao tema segurança pública.

A opinião é de Paulo Nadanovsky, professor de Epidemiologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) que coordenou uma pesquisa sobre taxas de homicídio e impunidade entre os anos de 1990 a 2001. Para o docente, a sociedade brasileira é muito leniente com relação à transgressão. “Falar em punir as crianças é feio até na escola. As pessoas têm preconceito contra a punição”, comenta.

A mesma pesquisa foi realizada nos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal no período de 1996 a 2005. A constatação alarmante, segundo o professor, é de que a pobreza e a distribuição de renda nada influenciaram nos homicídios ocorridos no País. “O diferencial no estudo brasileiro, comparando os estados, foi a impunidade, que é alta em relação aos países desenvolvidos”, comenta.

Para o professor da Uerj, a pesquisa mostra uma realidade bem diferente do que apontam os criminalistas. “No Brasil, se prende muito pouco. Os Estados Unidos e todos os países da Europa efetuam mais prisões”, salienta.

De acordo com Nadanovsky, o problema é que o País possui uma população muito maior do que as dos países europeus e, por consequência, uma quantidade de crimes bastante superior. “As autoridades da segurança pública fazem a relação do número de presos por população”, ressalta ele, explicando que o número de prisões por crimes graves no Brasil é muito menor em comparação com os países desenvolvidos.

Segundo o professor, não existe no País punição para quem comete os chamados crimes de colarinho branco. “Passa batido um governador recebendo dinheiro ou um assessor escondendo dinheiro nas meias ou na cueca. Nos Estados Unidos ou na Europa a punição é implacável”, destaca.

Entre os anos de 1990 e 2001, foi realizado um comparativo entre as taxas de homicídio dos países da América Latina em relação aos mais desenvolvidos. De acordo com Nadanovsky, os índices são muito mais baixos nos Estados Unidos e no continente europeu do que nos países da América Latina. “Os fatores são velhos conhecidos de todos: a pobreza, o nível de educação das pessoas e a distribuição de renda.”

O professor da Uerj salienta que, quanto maior a impunidade, maior a taxa de criminalidade. Segundo Nadanovsky, o diferencial da pesquisa é que, ao contrário de outros estudos, este faz um comparativo internacional entre impunidade e distribuição de renda. “É fundamental distribuir a renda para diminuir a criminalidade nos países pobres. Além disso, é importante colocar os criminosos graves (homicidas e estupradores) na cadeia”, finaliza o pesquisador.

Prisões e combate ao crack reduziram homicídios nos EUA

O professor da Uerj explica que no caso norte-americano existe o consenso de que o aumento das prisões foi um fator importante para diminuir os homicídios nos anos de 1990. Outros fatores identificados foram o aumento no número de policiais, a redução no mercado do crack e a legalização do aborto.

Aspectos que foram avaliados, mas que tiveram um papel pequeno ou nenhuma influência na redução dos crimes dizem respeito à economia forte do país, melhores estratégias de policiamento, leis de controle de armas de fogo e o aumento no uso da pena de morte.

Nadanovsky ainda chama a atenção para a importância de tratar os crimes como uma estratégia de saúde pública. “A criminalidade é um tema bem estabelecido na Justiça. No entanto, seu papel na prevenção do assalto tem sido tratado com hostilidade na medicina”, salienta.

Para o pesquisador, a violência nas cidades brasileiras já atingiu níveis tão alarmantes que o governo federal deveria juntar esforços com criminologistas e economistas e também direcionar mais atenção às evidências sobre fatores associados à redução da criminalidade e do homicídio em outros países.

Fonte: Jornal do Comércio

domingo, 25 de julho de 2010

Reportagem da revista ISTO É: A polícia que nada prova

Por que os policiais encarregados dos casos rumorosos falam muito, investigam pouco e dificultam a ação da justiça

Antonio Carlos Prado e Wilson Aquino
 
De duas, uma: ou o goleiro Bruno é o mais burro e sovina dos assassinos ou a polícia de Minas Gerais está tomando um “frango”. Para prevalecer a hipótese da idiotice e do pão-durismo tem de ser verdadeira a versão da polícia de que uma súcia de nove pessoas, Bruno no comando, se deu ao trabalho de sequestrar, torturar, matar, esquartejar e desossar a indefesa Eliza Samudio porque ela reivindicava pensão alimentícia e reconhecimento da paternidade de seu filho. Se até aqui a história já é mirabolante, vira filme de sessão da meia-noite e assombro midiático quando a polícia soma o detalhe de que os assassinos atiraram os seus restos mortais a uma matilha de rottweilers. Há também a crença de que a moça foi emparedada, embora paredes tenham sido quebradas, radares para detecção de ossos utilizados e, surpreendentemente, nelas se encontraram, adivinhem... tijolos. Qualquer jogador minimamente inteligente e famoso recorreria à Justiça no embate da pensão tentando empurrá-la às calendas, até porque abrir o coração na hora de engravidar amantes e fechar o bolso quando os filhos nascem não é novidade no campo do futebol. Da sovinice e da burrice ao ato de trucidar alguém existe uma distância imensurável, mas pode mesmo ter sido esse o único motivo do crime. A polícia deveria, porém, investigar em outra direção: não estariam os suspeitos envolvidos com tráfico, uma vez que a atrocidade cometida é o modus operandi de traficantes ao eliminarem seus desafetos?

Vale considerar então a segunda tese, a da polícia “frangueira”: Bruno e sua turma podem ser os bárbaros assassinos de Eliza Samudio, e lá se vão quase dois meses que a moça sumiu, sequestrada no Rio de Janeiro e transportada para Minas Gerais. Há nove pessoas presas, há delegados e delegadas sob holofotes falando diuturnamente, há diariamente improdutivos interrogatórios e há uma justa indignação popular. Mas não há, até agora, uma única prova concreta, técnica e científica contra os acusados. Em São Paulo, no mesmo pé está a investigação sobre a morte da advogada Mércia Nakashima, com a polícia reiterando a cada hora que o matador é seu ex-namorado, o também advogado Mizael Bispo Souza. Até a sua prisão temporária e preventiva já foi pedida e a Justiça não a concedeu. Nem poderia. Não há uma prova real contra Mizael. Tanto ele quanto Bruno e seus amigos e amantes podem estar envolvidos nos assassinatos até a medula. O que se lamenta, entretanto, é a lerdeza da polícia na produção e apresentação de provas factuais – e mesmo que essas provas sejam apresentadas já, nesse instante, num piscar de olhos, ainda assim a demora em fazê-lo, até a quinta-feira 22, em nada desmente o título desta reportagem: “A polícia que nada prova”.

“Há policiais que metem uma coisa na cabeça, em seus gabinetes, e só investigam na direção dessa coisa. A realidade tem de se adequar ao que eles pensam e isso tem tudo para dar errado”, diz a professora de direito penal, de direito processual penal e coordenadora de pós-graduação em perícia criminal da Faculdade Damásio de Jesus, Roselle Soglio. “Se fizeram com Eliza a barbaridade que a polícia afirma, isso tem de ser investigado como uma rede de traficantes. É o tráfico que mata dessa forma.” Juntamente ao fato de a polícia investigar os casos Bruno e Mizael “de dentro para fora”, lamentavelmente se enraíza no Brasil o estrelismo de algumas autoridades que falam demais durante o inquérito – e isso ajuda culpados a se precaverem, leva a pré-julgamento de inocentes e confunde a sociedade. “Não há mais inquérito policial como prevê a lei. O que existe são investigações públicas”, diz o advogado Adriano Salles Vanni, um dos mais conceituados criminalistas do País. Também a discordar da ampla divulgação das investigações (estardalhaço que tromba com o artigo 20 do Código de Processo Penal), o criminalista Nélio Andrade afirma: “Esse delegado (Edson Moreira, chefe do Departamento de Investigações de Homicídios da Polícia de Minas Gerais) tem de calar a boca.” A rigor, quanto mais a polícia fala, e menos prova, mais ela fica refém de suas declarações e se desmoraliza quando carece de se desdizer. Ao mesmo tempo, dá chance para que testemunhas e investigados mudem seus depoimentos num infinito vaivém. Nos casos em questão, a polícia ouviu muito, falou muito, mas provou pouco.

O menor J., por exemplo, que na quinta-feira 22 depôs em juízo, mudou seis vezes a sua versão na fase de inquérito para o sequestro e morte de Eliza (ficará três anos internado pelo crime de cárcere privado). Foi J. quem introduziu rottweilers no enredo, mas já antes da audiência o seu advogado adiantava que a história dos cachorros era “delírio do adolescente” e que a polícia “colocara palavras em sua boca”. Bruno também foi à audiência, manteve perante o juiz o silêncio sepulcral dos interrogatórios anteriores e saiu rindo do fórum. Ao contrário dele, quem disparou a falar, e sempre mudando as versões, foi a ex-namorada Fernanda de Castro, uma das mulheres que tomaram conta do filhinho de Eliza: a) disse que não estivera em nenhum motel junto com Bruno, no trajeto Rio de Janeiro-Belo Horizonte, quando Eliza foi sequestrada; b) disse que estivera apenas com Bruno nesse motel e que não vira o suspeito Luiz Henrique Romão, o “Macarrão” (tem tatuada nas costas declaração de amor ao ex-goleiro); c) voltou atrás e disse que vira “Macarrão” no motel. Também Dayanne Souza, ex-mulher do ex-jogador, atordoou os responsáveis pelo inquérito: eles vinham cravando publicamente que Eliza fora assassinada no dia 9 de junho. Pois Dayanne garantiu que esteve com ela no dia 10 e os policiais tiveram de refazer todas as contas. Ou seja: resultado zero.

“A prova técnica é decisiva”, diz o perito Mauro Ricart, chefe em duas gestões da Polícia Científica do Rio de Janeiro. “As investigações deveriam acompanhar o trabalho da perícia, e não a perícia ficar a reboque daquilo que os delegados falam. Dessa forma, todos falham”, diz Roselle. No inquérito de Bruno, há duas lacunas que qualquer perito debutante tira de letra: encontraram mancha de sangue de Eliza no Range Rover de Bruno, e pararam aí. É óbvio que é só verificar em laboratório se essa mancha é contemporânea ao desaparecimento de Eliza e muita coisa seria provada. Outro ponto: a polícia ficou martelando que os investigados não quiseram ceder material biológico para exame de DNA. Mas será que com tantas buscas em todas as casas não deu para recolher uma escova de dentes, um pente, um fio de cabelo, uma cueca, uma calcinha e, dessas peças, extrair material biológico? Quanto à investigação que cerca Mizael, a situação é pior: policiais disseram que havia cristais de terra no calçado do suspeito compatíveis com cristais de terra da margem da lagoa em que o carro de Mércia foi jogado no interior de São Paulo. É uma prova bisonha. Quantos cristais iguais a esses não existem em todo o Brasil? Houve uma falha mais grave ainda que expõe o pecado original de nove entre dez investigações no Brasil: a preservação do local do crime. Um caso emblemático é o assassinato do coronel Ubiratan Guimarães, em São Paulo, quando 28 pessoas estiveram nos 25 metros quadrados do cenário do crime (a sala de seu apartamento). A mesma contaminação de provas se deu no carro de Mércia, deixando dúvidas pendentes: segundo a polícia, ele foi mergulhado de frente. Então como foi retirado também de frente? O certo é que a seis metros de profundidade o automóvel “capotou” e ficou com as rodas para o alto. Os vidros estavam semiabertos mas, nessa posição, eles passaram a ser obstáculos para a saída do corpo de Mércia porque, com a entrada da água, ele subiu e ficou junto ao piso, agora voltado para cima. Como então o corpo foi encontrado fora do automóvel? É por isso que o veículo deve ter sido virado antes de ser trazido à superfície: adeus rigor científico. Finalmente, muito se falou que o carro tinha de secar para que se colhessem digitais. Absurdo: o Brasil leva o mérito de ser o país que desenvolveu reagentes para colher digitais em superfícies completamente molhadas.
 
Revista ISTO É

O CONCURSO INTERNO PARA O CARGO DE DELEGADO DAS POLÍCIAS CIVIL E FEDERAL

"A POLÍCIA METE UMA COISA NA CABEÇA E

SÓ INVESTIGA NESSA DIREÇÃO"

(Roselle Soglio, professora de direito processual penal)

A Revista Isto É toca na ferida das nossas polícias investigativas: A Polícia que nada prova.

Tenho escrito que o modelo brasileiro de segurança pública é ineficaz ao extremo. A polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, assim como, as polícias investigativas não conseguem um desempenho aceitável, o que faz com que as nossas grandes cidades sejam centros de insegurança, onde a população procura se proteger de todas as maneiras, diante de um estado que não cumpre a sua missão de proteger.

O modelo é péssimo, único no mundo e a sua operacionalização é de uma incompetência crônica.

A própria existência de duas polícias apenas investigativas e de uma polícia unicamente ostensiva e de preservação da ordem constituem erros grosseiros, as polícias devem realizar o ciclo completo de polícia, com uma divisão geográfica para definir a área de atuação, como ocorre no mundo civilizado.

É tempo de vencermos as barreiras corporativas que nos escravizam ao atraso.

Além desse erro de projeto no modelo policial, temos problemas graves que foram surgindo ao longo de erros de gestão.

A criação do programa da Força Nacional de Segurança beira o absurdo, um projeto caríssimo e inócuo, pode ser citado como erro grosseiro recente.

No caso das polícias investigativas, as polícias que nada provam, como a reportagem coloca, o principal erro que contribui para o desempenho sofrível na elucidação dos delitos é o acesso externo para o topo da carreira, o cargo de delegado de polícia, o que faz com que uma pessoa que nada entenda sobre investigação policial, assuma a chefia dessas investigações. Obviamente, isso não pode dar certo nunca, não dá no Brasil e não daria em ligar nenhum do mundo. O acesso ao topo deve ser através de concurso interno, o concurso público deve existir apenas para o cargo inicial da carreira, assim os que alcançarem o topo serão investigadores de carreira e não jovens saídos dos bancos escolares.

Recentemente, um revista publicou uma reportagem sobre os jovens delegados da Polícia Civil do Rio, na qual uma delegada afirmou que antes nunca tinha entrado em uma delegacia de polícia antes do concurso, ou seja, entrou para chefiar.

A porta de entrada única é fundamental, pois os policiais civis de carreira não têm condições de competir com os saídos das faculdades, frequentadores de cursos preparatórios, nos concursos públicos atuais, pois precisam trabalhar no bico em razão dos péssimos salários. Isso condena as investigações ao fracasso, o que aumenta a impunidade e alimenta o crime.

Eleito lutarei para promover essa mudança, o concurso para delegado deve ser interno.

Blog do Coronel de Polícia Ricardo Paúl

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Artigo de André Silva: Eliza Samudio e a falha dos sistemas

A suposta morte da jovem Eliza Samudio se tornou mais uma grave “falha do sistema”. A desculpa que o sistema falhou tem sido usada de forma medíocre como se o sistema realmente funcionasse para vir a falhar algum dia. Antes era culpa do sistema, hoje é falha do sistema. E quem está no gerenciamento do sistema?

A aparente morte de Eliza reafirma a falha não somente do sistema do poder público em oferecer proteção, mas a falha na reeducação dos valores. Quanto ao poder público, a falha, a aberração, a ingerência foi do poder judiciário na atuação da juíza que não concedeu as medidas protetivas à Eliza por simplesmente entender que no caso dela não se aplicaria a lei Maria da Penha.

A vítima, uma mulher, se dirigiu à delegacia de mulheres e prestou uma queixa de que fora agredida pelo amante e forçada a fazer um aborto. Tendo sido prontamente atendida pela polícia que pediu a proteção da jovem, ela foi desamparada pela justiça que se preocupou em não “banalizar” a lei que existe para ser utilizada para justamente proteger a mulher. Quantas mulheres, talvez, ficaram sem proteção porque a prioridade era a “banalização” da lei e não a preservação da vida?

Tem se discutido, e com pertinência, a necessidade de se qualificar os policiais no trato e atendimento às mulheres vítimas de violências de gênero. No entanto, há que se defender a atuação competente e profissional da Polícia Civil do Rio de Janeiro que de imediato buscou a proteção da vida da jovem Eliza Samudio. Infelizmente não há como defender o judiciário. Resta saber quem responsabilizará a juíza.

A falha dos valores está exposta na necessidade de se reeducar o olhar do homem sobre a mulher. Não é incomum nas mesas de bar, nos pontos e ônibus, nos ambientes de trabalho, enfim, entre as conversas sobre o caso Bruno, que o fato da conduta profissional e pessoal, moralmente promíscua, da jovem seja invocada em defesa do agressor.

Os direitos humanos das mulheres não fazem distinção de cor, raça, religião, orientação sexual ou nível social e econômico. A proteção da mulher vítima da violência de gênero deve ser uma garantia incondicional. A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a dona de casa, a enfermeira, a professora, a advogada, a secretária assim como a prostituta e a atriz pornô. O preconceito social jamais pode ser uma justificativa para autorizar a violência de um homem sobre a mulher seja ela amante, mulher, namorada, noiva ou garota de programa.

O único meio de se investir nos valores de uma sociedade é por meio da educação que a tempos é um sistema falido. Trabalhar os valores nas relações de gênero é fundamental como política de longo prazo na redução da vitimização de mulheres e quebra do ciclo da violência. Espera-se que o ineficiente poder público evite que meninos e meninas não sejam alvejados por tiros de fuzil dentro das escolas e sejam ensinados a serem homens e mulheres capazes de construir uma nação justa, humanizada, próspera e cada vez mais sem violência contra a mulher.

André Silva - Jornalista e Especialista em Criminalidade e Segurança Pública

Artigo: Educação, escola, polícia e violência

Lúcio Alves de Barros

São inadmissíveis “operações especiais” próximas às instituições escolares. Não é possível que ainda existam pessoas que pensam que escolas não são lugares onde se encontram pessoas (crianças, jovens e adultos) para estudar e, se possível, agregar conhecimento. É bem verdade que ela anda falhando nesta maravilhosa e doce função. Também já não agrega a boniteza da vida como dizia Paulo Freire, tampouco está cumprindo a função de controle social. Contudo, quando as escolas começam a receber tiros e seus membros começam a cair é sinal que a coisa está mais feia do que se pensa.

O último episódio que recebeu um grande amparo da mídia foi o do belo garoto Wesley Guilber de Andrade, de apenas 11 anos de idade. Ele morreu atingido por um tiro dentro da sala de aula no Ciep Rubens Gomes na manhã de sexta-feira. O tiro saiu de um fuzil 762 utilizado pelo exército e hodiernamente pela polícia militar, notadamente aquela que hoje diz estar assentada na filosofia das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), mas que – na verdade – há muito se encontra em tempos de guerra. Para evitar muitas linhas vou direto ao assunto.

Em primeiro, é forçoso salientar o absurdo do “acontecimento” que deve receber mais tintas da mídia conivente e sensacionalista. Talvez, neste caso, vale até à pena acompanhar os desdobramentos. O discurso que não cansamos de ouvir é que o lugar de criança é na escola. Qual escola? Esta na qual as crianças podem ser baleadas em plena manhã? Convenhamos, a situação é crítica e preocupante. Em entrevista ao Jornal O DIA, o ex-comandante do 9º BPM (Rocha Miranda), coronel Fernando Príncipe, afirmou que “O Ciep é irrelevante. Se não houver Ciep, haverá uma casa, uma fábrica. Mas o pior é não realizar operações”. Talvez ele tenha lá suas razões em comparar instituições tão diferentes em conteúdo, cor e função, afinal o coronel é treinado para isso e seguia ordens do governo. Todavia, suas palavras são fortes porque uma escola não é uma casa qualquer, tampouco uma fábrica que, por sinal, deveria estar lotada de trabalhadores. O espaço escolar - por pior que ele seja - ainda é divino, belo, local, libertador e, teimo a afirmar que é um “lugar” mais importante do que as igrejas, batalhões, hospitais, manicômios e bordeis. A despeito do discurso enviesado do estruturalismo francês, as escolas estão muito distantes das fábricas e iguala-las a outros lugares já é equivocado por princípio e definição. Até porque a bala “perdida”, por estar nesta condição pode atingir qualquer coisa e o problema parece mais do que óbvio: (a) não deveria estar perdida e (b) por precaução não deveria ser encontrada ou muito menos chamada.

Em segundo, apesar de todo discurso da polícia comunitária, paz nos morros, cultura da paz, programas sociais, é notório que o governo assumiu de vez a perigosa metáfora da guerra. Explico melhor: a pedagogia policial é matar o “inimigo”, ir atrás dos alienígenas e dos suspeitos que devem estar cheios de drogas e armas. As informações veiculadas pela mídia não deixam dúvida: “A Delegacia de Homicídios recolheu 35 fuzis de PMs dos batalhões de Rocha Miranda, Barra da Tijuca, Bangu e Santa Cruz, que participaram da ação. As armas serão confrontadas com o projétil calibre 762 encontrado no corpo do menino, compatível com o tipo de fuzil usado por PMs. Policiais civis fizeram perícia ontem no Ciep para calcular de que ponto partiu o tiro”. Armados e treinados para o combate, os policiais soltos nos morros e vielas – na esteira da cultura da guerra – são incontroláveis e, por tarefa e treinamento, avançam no território em busca do alvo. Nas palavras do ex-comandante que não me deixa mentir: “Tínhamos como alvos a comunidade de Final Feliz e os morros da Pedreira, Lagartixa e Quitanda. O bandido é inconsequente, faz disparos em qualquer direção. Tivemos que trocar tiros. Não há outro jeito de se fazer operação. Ou é assim ou, então, não faz. A Inteligência diz que o bandido ele está lá dentro (da favela). Temos que ir lá. O que a polícia deve fazer? Não fazer nada é prevaricação”. Em outra passagem: “Um batalhão de guerra não pode ter dois blindados baixados (fora de condições de uso), 40 fuzis inservíveis. Começamos a entrar em território em que a PM não ia. Claro que, nesses locais iríamos encontrar delinquentes bem armados. Mas era preciso fazer. Na semana passada, delinquentes da região atacaram uma cabine da PM e mataram um taxista.”

Como se vê, não é difícil verificar nas palavras da autoridade policial o discurso próprio da guerra: o “alvo”, a “troca de tiros”, os “blindados”, os “territórios” e os inimigos “bem armados”. Um leitor desatento pensaria que perto dessa escola poderia estar o Agefanistão ou mesmo o estado hobbesiano do Iraque. Como “guerra é guerra” (na guerra procura-se a aniquilação do inimigo), o uso da prevaricação como justificativa não é uma boa, até porque se o tiro não tivesse encontrado Wesley, certamente, o policial não estaria se referindo a tal procedimento. O fato é que a metáfora da guerra entrou no linguajar e no fazer policiamento. Nesta direção, perde a polícia, a escola e os alicerces da possibilidade de paz em regiões nas quais a droga anda solta e o Estado se faz presente ou na precária educação ou na polícia pronta para atirar.

Um terceiro ponto não deixa de ser curioso e merecedor de maiores atenções. Uma das justificativas do ex-comandante ao anunciar a ação é que "a operação foi necessária. Empresários da Fazenda Botafogo já haviam falado comigo que não aguentavam mais. A ação começou às 8h20, havia 100 homens comandados por um major.” Não é preciso ser criança para não entender que a polícia estava, de uma forma ou de outra, atendendo também aos pedidos dos “Empresários da Fazenda Botafogo”. Apelos matutinos que resultaram na morte de Wesley Guilber de Andrade. Valeu à pena? O próprio ex-comandante afirma que não foi a primeira vez que os tiros acertaram o CIEP e que havia solicitado ao governo a blindagem da escola. De duas uma: (1) ou a polícia é ingênua e desconhece as condições das escolas e os reais interesses governamentais ou (2) não faz a mínima diferença se as operações são feitas próximas às escolas, fábricas ou casas.

Por último, parecem louváveis as desculpas do governador Sérgio Cabral (PMDB) que teceu fortes críticas a ação policial. No entanto não é primeira vez que o governador pediu desculpas pela ação desastrosa da polícia. Pedir desculpas alivia, mas não resolve o problema. Se existe um responsável maior pela morte do belo garoto, este é o Estado feioso e leviano que trata melhor o fuzil do que as crianças. O governo atira com a polícia repressiva e, ao mesmo tempo, posa de instituição educativa com a polícia comunitária e de proximidade. Um paradoxo em tempos de democracia. Com a palavra, o próprio ex-comandante: "Nunca houve orientação do comandante-geral para que eu não fizesse este tipo de operação. Ao me exonerar, me disse que sua política privilegiava as UPPs. Eu então afirmei que ele havia me induzido ao erro, não havia sido firme em sua orientação. Ao contrário: ao me empossar no 9º BPM, ele fez um discurso na linha do combate. Afinal, trata-se de uma área onde há 100 favelas. O comandante-geral não foi injusto comigo pessoa física, foi com os comandantes de batalhão.” Como se vê, o tiro “perdido” atingiu outros alvos (humanos e simbólicos). Cabeças começaram a rolar e outras, certamente, vão se fortalecer. O discurso, longe da prática, deve continuar a fazer parte das letras das elites, dos empresários, das autoridades e daqueles que acham bom o combate em tiros próximos das escolas. Afinal, naquelas escolas não estão os filhos deles. Infelizmente, estamos longe, longe mesmo de uma polícia pedagógica e de uma escola respeitada em toda sua boniteza (para lembrar novamente o ensinamento de Paulo Freire), como instituição não somente de controle social, mas - por definição - mais importante e potente que um batalhão, uma fábrica ou uma casa.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Suicídio no Exército dos Estados Unidos

Blog do Marcos Guterman (Estadão)

O Exército americano registrou em junho 32 suicídios em suas fileiras. Foi o maior número num único mês desde a Guerra do Vietnã. Segundo a CNN, os militares não têm uma explicação específica para o fenômeno, a não ser “o contínuo estresse” aos quais os soldados estão sendo submetidos nas várias frentes de guerra americanas.
O fenômeno é tão preocupante que há uma força-tarefa no Exército dos EUA somente para tentar evitar o suicídio de soldados. Além de acompanhamento psicológico, esse grupo produz vídeos para mostrar à tropa que todos têm problemas e que a solução não é tirar a própria vida. Abaixo, um exemplo.


terça-feira, 20 de julho de 2010

Belo Horizonte tem dois mortos a tiros por dia



Estudo da CNM aponta crescimento em homicídios por armas de fogo no Brasil; em Minas e na capital, números caíram

Augusto Franco - Repórter

Cerca de 70% de todos os homicídios cometidos no país entre 1996 e 2008 tiveram o envolvimento de armas de fogo. Em todo o país, nesse período, o uso de armas para cometer esse crime aumentou 12%. Apesar do crescimento nacional, os números em Minas e em Belo Horizonte vêm caindo. Na capital, em 2007, 939 pessoas morreram vítimas de tiros. Ou seja, 2,57 baixas por dia. Em 2008, foram 764 vítimas, ou seja, 2,09 mortos por tiros todos os dias.

Em 1996, 59,1% dos 38.894 homicídios registrados no país foram causados por armas de fogo. Em 2008, essa proporção representou 71,3%, o que corresponde a 34.678 das mais de 48 mil mortes ocorridas. Isso significa dizer que, no ano, praticou-se uma média de 95 homicídios com armas de fogo por dia. O índice é parecido ao de países em guerra, como Iraque e Afeganistão.

De acordo com especialistas, os crimes com armas estão, na maioria das vezes, ligados ao tráfico de drogas. Com estratégias de sucesso no combate ao tráfico na capital, como a implantação das polícias comunitárias e de projetos de inclusão social, o crime se “mudou” para cidades de grande e médio portes, mas menos vigiadas, como Betim e Governador Valadares, no Vale do Aço, que aparecem entre as 50 mais violentas.

O estudo foi realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), reunindo dados do Ministério da Saúde. De acordo com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o crescimento do tráfico de drogas e o fácil acesso às armas demonstram que o estado é incapaz de fiscalizar, por exemplo, a entrada de armas no país.

Estatuto do Desarmamento em xeque

Apesar de bonito no papel, segundo ele, o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, também não melhorou muito a situação. O problema é mais grave entre os estados e capitais do Nordeste, e em cidades da fronteira do Paraná. “A partir de 2003, a cada dez mortes, sete foram causadas por arma de fogo”, ressalta. O levantamento revela ainda que homens entre 15 e 24 anos são as maiores vítimas das armas de fogo.

De acordo com o pesquisador Robson Sávio, do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), ligado à UFMG, vários estudos apontam que Minas Gerais melhorou seus níveis de criminalidade a partir de 2003. Mas os números ainda assustam, e o Estado tem um longo caminho antes de comemorar os resultados alcançados.

Segundo ele, estratégias de inclusão social e a integração entre as polícias Militar e Civil em pontos com altos índices de criminalidade foram benéficas, mas pontuais. “Temos que elogiar algumas medidas, mas o que vemos é que os focos de criminalidade simplesmente migraram de local. Ou seja, aquelas ações que deram certo devem continuar. Mas novas ações devem ser realizadas nos outros pontos”.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Defesa Social afirmou que apenas a Polícia Civil poderia se pronunciar sobre o assunto. A Polícia Civil, por sua vez, disse apenas que não comentaria os dados da pesquisa.

Betim ficou em 22ª no ranking nacional

Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é a única mineira que aparece entre as 30 cidades do país com maiores taxas de homicídios proporcionalmente à sua população. De acordo com o estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entre 2005 e 2007, a taxa média de mortos por armas de fogo na cidade foi de 62 para cada grupo de 100 mil habitantes.

O líder do ranking nacional é Guaíra, no Paraná, na divisa com o Paraguai (95 mortos por grupo de 100 mil), seguida pela vizinha Foz do Iguaçu(PR), também na divisa (88,3 mortos por 100 mil habitantes). Em seguida aparece Maceió, capital de Alagoas, com 79,4 por 100 mil. O ranking das 50 mais violentas conta com mais uma cidade mineira. Governador Valadares, no Vale do Aço, registra 53,2 mortos por grupo de 100 mil habitantes.

De acordo com o secretário de Governo de Betim, Renato Siqueira, os dados do estudo não mostram as mudanças desde 2009. Segundo ele, um conjunto de esforços entre a Prefeitura de Betim e Governo estadual permitiu a redução de 19,3% na taxa média mensal de homicídios na cidade entre 2008 e 2009.

A queda, afirma, foi fruto de parceria entre a prefeitura e as polícias Civil e Militar. O secretário acrescentou que a melhoria nos índices de segurança da cidade foi anunciada em maio deste ano, em um levantamento realizado pela Fundação João Pinheiro. “Em 2008, fomos um dos poucos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte a reduzir a quantidade de homicídios”, ressaltou Siqueira.

Segundo dados da Prefeitura de Betim, enquanto entre os anos de 2007 e 2008 a taxa de homicídios cresceu 18,3%, em Betim, a redução foi de 13,7%.

No período, a cidade reduziu de 4,43 ocorrências de homicídios por grupo de 100 mil habitantes para 3,58 casos por igual número de pessoas, no comparativo com 2008. A reversão desse quadro, registrada no ano passado, é confirmada com a tendência de queda de 5,9% de homicídios já verificada no primeiro trimestre de 2010.

“Os dados também são positivos quando o assunto é taxa de crime violento contra o patrimônio”, afirma. Ainda de acordo com a Prefeitura de Betim, a taxa de crimes violentos, que é calculada a partir de ocorrências registradas de homicídios consumados, homicídios tentados, estupros e roubos, também teve queda de 15,4% na comparação entre os últimos dois anos.

Fonte: Blog do Cabo Cláudio Santos

domingo, 18 de julho de 2010

Choro e ranger de dentes: Só não viu quem fechou os olhos para a triste realidade da carreira jurídica e curso superior de direito na PMMG.

CARREIRA JURÍDICA PARA OFICIAIS DA PMMG: ABANDONO DOS IDEAIS DA GREVE DE 97

Na história recente da Polícia Militar de Minas Gerais, não se tem conhecimento de uma mobilização tão explítica do Comandante-Geral e dos demais níveis de Comando, como a empreitada em relação às votações do PLC 59 e 61. Para viabilizar a aprovação destes projetos de lei, que culminaram, respectivamente, na implantação da carreira jurídica para os Oficiais do QOPM, bem como da exigência de ensino superior para ingresso na carreira de praças, com um período de transição de 05 anos, prorrogáveis por mais 05, para estes últimos.

Tanto que para viabilizar o comparecimento da tropa durante as votações na Assembléia Legislativa, foram utilizados procedimentos ilegais, e antiéticos, como por exemplo, o cancelamento do estágio de todos os alunos do Curso de Formação de Soldados e a escala de militares lotados nas Unidades da Corporação, tratando o comparecimento nas votações, como ato de serviço.

Mas, como a sabedoria popular, ensina que jabuti não sobe em árvores, este envolvimento Oficializado do Comando, nunca antes visto em Minas Gerais, deveria ser analisado, com a devida prudência pelas lideranças e pelos policiais de base, antes de alinharem-se, de forma açodada na aprovação a “toque de caixa” destes projetos.

Para justificar a pressa na aprovação, o Comando suscitou o discurso fácil e oportunista, de que a Polícia Civil já havia conseguido aprovar carreira jurídica para Delegados e ensino superior para Investigadores. Então, a Polícia Militar não poderia ficar para traz, uma vez que os Delegados poderiam obter equiparação salarial com os Procuradores do Estado e assim, um Delegado em início de carreira, ganharia mais que um Comandante de Batalhão.

Este discurso permite a seguinte inferência: A implantação de exigência de carreira jurídica, para ingresso no Quadro de Oficiais, foi vislumbrada como estratégia necessária, para construir fundamentos legais, de sorte a impedir que os Delegados da Polícia Civil recebam aumentos maiores que os Oficiais, e, ao mesmo tempo, garantir, que numa eventual unificação das polícias estaduais, a formação jurídica, seja utilizada como argumento prejudicial aos interesses dos Oficiais.

Resolvida a questão dos Oficiais, surgiu um problema, qual seja, a legislação passou a exigir o nível superior para o ingresso em qualquer carreira da Polícia Civil. Nessas condições, verifica-se que os mesmos argumentos utilizados para implantar a carreira jurídica para os Oficiais, ou seja, manter igualdade de salários com Delegados, também justificariam a implantação de exigência de 3º grau para Soldados, uma vez que os seus vencimentos, atualmente também são equiparados aos investigadores.

Ocorre, que, veladamente, o Comando da Polícia Militar entende que a exigência de nível superior para o ingresso como Soldado não atende aos interesses da cúpula, porquanto pressume-se que haveria dificuldade na socialização do jovem, para a obediência militar, se este, chegar à Corporação já “contaminado” pela visão crítica obtida na formação universitária.

Esta inferência decorre das dificuldades, já enfrentadas em relação aos civis que ingressaram na Corporação, com o nível superior, uma vez que por possuírem esta visão crítica, fica mais difícil “comandá-los”.

Nesta toada, insta acentuar que a dificuldade decorre do ambiente de hipocrisia que existe na caserna, onde o que é falado, não é exercitado na prática. Para exemplificar, basta verificar que um dos princípios da Ética Militar, insculpidos no Código de Ética da profissão é o dever de obediência aos princípios da Administração Pública, mas na realidade, isto, na Corporação, para os Comandos, é uma mera formalidade, uma vez que, a par do mesmo diploma legal, tipificar como transgressão disciplinar de natureza grave, a utilização de recursos logísticos e humanos para atender interesses pessoais, os Comandos dos diversos níveis ignoram a lei, e usam os veículos da Corporação, para o transporte para o trabalho, e, pior, prendem em flagrante, por crime militar de abandono de posto, os policiais de base, quando estes, eventualmente, se afastam-se de seu posto de trabalho com a viatura para atender algum interesse particular.

Então, surgiu a estratégia de propalar para a tropa, que a Polícia Civil não tem dificuldade para selecionar com terceiro grau, uma vez que disponibiliza menos vagas. Argumentam até, que seria impossível para a PM, recrutar 5.000 pessoas com terceiro grau, no próximo ano.

Sob estes fundamentos, surgiu a estratégia de criar a chamada transição, de cinco anos prorrogáveis por mais cinco, para efetivar a exigência de terceiro grau para Soldado e, neste período, desenvolver um curso de tecnólogo na própria PM, equiparado ao 3º grau, de sorte a manter a escolaridade entre investigadores e Soldado.

Ocorre que esta argumentação não é sustentável, uma vez que o crescimento da PM, nos moldes atuais, está arrasando o Hospital Militar e o sistema próprio de ensino, que não foram planejados para esta demanda. Outro reflexo deste crescimento, se verifica, na dificuldade para melhorar os vencimentos, em face do aumento do efetivo.

Ademais, o Curso de Formação de Oficiais, já é equiparado a Curso Superior, e mesmo assim os Oficiais preferiram exigir o Curso de Direito para ingresso no Oficialato, para não abrir qualquer questionamento, no que se refere à comparação com os Delegados da Polícia Civil.

Na verdade, houvesse real interesse em implantar a exigência de nível superior e buscar uma valorização salarial para a base, a receita, seria a seguinte:

I - Suspender novos concursos (isto foi feito por Itamar Franco, em seu Governo, quando da implantação do piso de cinco salários mínimos para o policial de base);

II – Promover uma reforma da estrutura burocrática da Polícia Militar, e no emprego dos policiais, através da extinção de órgãos e contratação de funcionários civis para o exercício de funções administrativas que não demandam formação policial.

Mas, isto não foi sequer cogitado, uma vez que a estratégia do Comando foi articulada para atender os seguintes objetivos da classe dos Oficiais:

I – Garantir, em longo prazo, a igualdade de tratamento com os Delegados da Policia Civil, no caso de Unificação das Policias Estaduais, uma vez que, ambas as carreiras exigem, a partir de agora, o Bacharelado em Direito para ingresso;

II – Sepultamento da reivindicação da implantação da carreira única para ingresso na PMMG, uma vez que para os Oficiais a exigência é de Bacharel em direito, o que não ocorre para os policiais de base;

III – Elevação do Status da carreira dos Oficiais, que exigirá como requisito para ingresso, idêntica formação de Juízes, Promotores de Justiça e Delegados de Polícia;

IV- Ao final do período de transição de 10 anos, o Curso de Tecnólogo realizado internamente na PM, estará consolidado, bastando à alteração da lei, para suprimir a exigência de 3º grau para soldado, pois, na verdade, isto nunca foi objetivo real do Comando, sendo incluído no projeto, apenas para conseguir o apoio dos praças ao projeto de implantação da carreira jurídica para os Oficiais.

Por fim, em conclusão, o nosso entendimento, é que, o trabalho policial, ainda é objeto de discriminação na própria Polícia Militar, uma vez que a Cúpula não aceita e dificulta a unificação das carreiras, condição indispensável para a criação de uma profissão no âmbito da Polícia Ostensiva.

O pensamento é que as atividades típicas de polícia ostensiva são menos relevantes e possuem status inferior as carreiras jurídicas, e, por isto, menos valorizadas.

Mas, como não é possível carreira jurídica para todos, pelo menos os Oficiais devem receber estes Status, que na essência não integra o trabalho Policial Militar, pois, a admitir-se este entendimento, estaria comprometida a atuação dos Oficiais que exerceram a função sem a titulação exigida antes da com a aprovação do projeto.

Por fim, o que mais assusta, não é o empenho dos Comandos e das entidades representativas dos Oficiais em buscar os seus interesses, e sim, o apoio e o esforço de lideranças dos policiais da base, na tentativa de fazer crer que não houve tratamento diferenciado para Oficiais e praças, e ainda, que os praças não tiveram qualquer prejuízo.

Isto é ignorar o poder de crítica das pessoas, dando margem inclusive, para uma reflexão, se estas lideranças não estariam receosas, do mesmo modo que os Comandos, em ter maiores dificuldades para exercer a representação de militares com curso superior. Pessoalmente, eu lamento, que todo o esforço, que fizemos juntamente com um grupo de Oficiais, após a greve de 97, para mudar a estrutura da Polícia, através da implantação da carreira única, pelo fim do tratamento diferenciado entre as carreiras, bem como os ideais daquele movimento social, estejam sendo abondonados. Lamentável.

Domingos Sávio de Mendonça

OAB/MG 111515


Comentários blog do CB Júlio:

1 - A busca da valorização de nossa carreira tem que ser uma constante. Obviamente,o entendimento de que a exigência do 3º grau para o ingresso na PM através da graduação de Soldado pode resultar em um aumento salarial. Será isso mesmo verdade? Os Estados em que isso aconteceu realmente houve aumento salarial?

2 - A comparação com a Polícia Federal que atualmente exige 3º grau para o ingresso tanto no concurso de agentes como para Delegado Federal, e que após isso houve aumento de salários é verdadeira? Vários movimentos e greves a Polícia Federal fez e com isso conseguiu um salário inicial de quase 10 mil reais. O que resultou em um salário digno na PF foi a luta, as greves e as paralisações de toda a PF, inclusive os delegados. Coisa que os oficiais em MG não tem coragem, não tem peito. Basta verificar que nas assembléias legitimamente convocadas pos suas entidades "representativas" apenas alguns gatos pingados aparecem, os outros borram de medo de lutar pelos seus próprios salários.

3 - Como se sentirá um capitão da PM que não é bacharel em direito ao receber em seu comando um aspirante bacharel em direito. Será que em algum momento o aspirante pensará: "Eu sou bacharel, o capitão não é, eu sou digno de ser considerado um oficial de carreira jurídica militar, ele não". E aí?

4 - Engraçado que para ser Juiz do TJM não é necessário ser Bacharel em Direito, basta lembrar que um dos ex-comandantes gerais da PM é Juiz do Tribunal de Justiça Militar (comparado a um desembargador) e era estudante de direito. Um aspirante das futuras turmas de CFO terá mais entendimento jurídico do que um juiz? que salada!!!

5- Mais uma vez usaram os praças como massa de manobra, lotando as galerias com policiais que receberam ordem para comparecer a Assembléia Legislativa como ato de serviço passando a idéia de que estavam ali lutando espontaneamente por essses projetos.

6 - Mas o que mais me indignou foi o tratamento diferenciado. Se o curso superior é bom para os oficiais e será exigido imediatamente, porque para os praças o tratamento será diferente? Por que para nós a exigência será daqui a 5 ou 10 anos?

Eu mesmo respondo, tem uma meia duzia de coronéis ( e digo meia-duzia em respeito aos outros) que em sua fogueira de vaidades ficam cego. Usam e abusam da estrutura da corporação em beneficio próprio, já pensando na vaga de juiz do TJM ou em uma boquinha ali ou acolá.

7- Vou repetir exaustivamente, SE O CURSO SUPERIOR É BOM PARA OS OFICIAS E SERÁ APLICADO IMEDIATAMENTE, POR QUE PARA AS PRAÇAS SERÁ APLICADO SOMENTE DAQUI A 5 OU 10 ANOS? O mais impactante foi que essa proposta que colocou os praças em segundo plano, foi defendida por um sujeito que diz representar a nossa classe na Assembléia. Ele compactuou com o golpe nos praças, virou amiguinho do comandante, e deu uma banana para os interesses dos praças.

O QUE ESSA MEIA DUZIA FEZ COM AS PRAÇAS FOI UMA COVARDIA. MAIS UMA VEZ FIZERAM TRATAMENTO DIFERENCIADO, DEIXANDO AS PRAÇAS PRÁ TRAZ. A HISTÓRIA JÁ MOSTROU QUE ISSO UM DIA CAUSOU UMA BOMBA. BOMBA ESTÁ QUE UM DIA VAI EXPLODIR (DE NOVO) NO COLO DESSA MEIA DUZIA DE CORONÉIS QUE TRATAM OS PRAÇAS COMO CIDADÃOS DE SEGUNDA CLASSE NA CORPORAÇÃO.

PORQUE O COMANDO DA PM NÃO TEM CORAGEM DE COLOCAR EM DISCUSSÃO A IDÉIA DE CARREIRA ÚNICA TRASNFORMANDO O CFO EM CONCURSO INTERNO. ISSO VALORIZARIA O PÚBLICO INTERNO, INCENTIVARIA OS PRAÇAS A SEREM BACHARÉIS E SERIA A GRANDE REVOLUÇÃO DA PMMG.

OPINEM!

Fonte: blog do Cb Júlio

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Aprovamos além da PEC 59 e PLC 61, a democracia participativa na PMMG

A política é dissenso, não há talento algum em cooptar o opositor, comprando seu apoio e transformando-o num subordinado, a troca de idéias, o debate acalorado, só contribui para o amadurecimento das instituições democráticas. O contrário é ditadura.

Na atual sociedade democrática, legitimada pela “Constituição cidadã”, a esfera pública pós-1988 caracteriza-se por uma necessária participação da sociedade nos processos e instâncias de gestão que devem ser paulatinamente ampliadas e estendidas até alcançar todos os segmentos sociais e não apenas os historicamente organizados que já têm assento em todas as mesas de decisão, desde sempre no Brasil.

No regime democrático é assim, as idéias são discutidas, as propostas são apresentadas e referendadas pela maioria, quer uns aceitem ou não, mas será pelo respeito reciproco, no debate das divergências, e pelo confronto de idéias e propostas que vamos pouco a pouco avançando e consolidando a democracia e fortalecendo um dos mais importantes instrumentos para que a cidadania seja exercida na sua plenitude.

A PEC 59, que estabelece a exigência do curso de direito para ingresso no curso de oficiais (CFO) e a carreira jurídica militar, e o PLC 61 que determina a exigência do curso superior para o curso de formação de praças (CTSP) foram nas últimas décadas uma demonstração de que a onda de participação inaugura novos tempos na Polícia Militar, e se agiganta o sentimento de que somente vamos avançar na construção de uma polícia cidadã, na medida que compreendermos que é na arena política que superaremos as diferenças e as intolerâncias hierárquicas, porque é o espaço legitimo para tal desiderato.

Obviamente, que ainda temos muito que observar para termos a certeza de que a medida será de fato um impulsionador tanto na modernização e oxigenação do conhecimento, como também para a tão desejada valorização profissional.

Mas vencidas as etapas que antecederam a aprovação dos projetos, assistimos a um revolução no âmbito da polícia militar, com a efetiva participação dos policiais militares, oficiais e praças, que contou com a clara e inquestionável anuência do comando, e uma decisão de tamanho significado não poderia deixar de ser destacada, como um ato de ousadia mas ancorada nos preceitos mais legítimos da democracia.

Sempre acreditamos que mudanças, principalmente nas instituições que são responsáveis pela segurança pública, são necessárias e fundamentais para sepultarmos definitivamente os tempos em que a participação era uma demonstração de rebeldia e insubordinação.

Agora os policiais militares foram inseridos de uma vez por todas no sistema político, como atores ativos e não mais como coadjuvantes passivos, o que nos arremete para a consciência de que somente alcançaremos o status que merecemos como profissionais de segurança pública se ocuparmos os espaços democráticos de participação e discussão, e para isto devemos saber que é nas instâncias legislativas que podemos demonstrar nossa força e capacidade de organização.

Esta grande mobilização induzida pelo comando geral, mas com adesão efetiva dos praças e oficiais, firmou na consciência de cada um a sua importância como cidadão e agente de transformações políticas, sociais e institucionais, e este marco nos elevou a condição de cidadão, na acepção de seu significado.

Doravante não mais se admitirá que policiais militares, virem as costas ou simplesmente se acomodem quando houverem discussões sobre temas que irão afetar sua condição profissional, porque se antes restavam dúvidas de que a pressão pacifica, ordeira e organizada poderia influenciar na conquista de novos direitos e garantias, com a aprovação destes projetos temos a certeza de que este é o caminho para futuras lutas que por certo virão.

Apesar da discordância de parte do projeto que criou a carreira jurídica, vimos se concretizar o que sempre defendemos, que é através da participação e do empenho de cada integrante da instituição que construiremos a polícia do futuro, que realmente atenda aos anseios do cidadão e que faça seu trabalho pautado pelo respeito aos direitos de cidadania, na proteção e defesa da vida, e paralelamente seja reconhecida e valorizada como uma atividade essencial ao desenvolvimento e garantia da tranquilidade pública.

Encerrado o processo de mobilização e participação jamais visto na história da polícia militar, fica a lição de que precisamos nos despir da vaidade, orgulho e de sentimentos que segregam e violentam a dignidade dos policiais militares, porque a sociedade conta com a dedicação, empenho e profissionalismo para garantir-lhe segurança e proteção.

E por derradeiro, registramos que fica gravado na memória, que senão foi o melhor para a luta pela valorização profissional, foi por certo um exemplo que marcará para sempre o futuro que escolhemos para transformar nossa profissão e exigir que a democracia participativa, seja efetivamente um instrumento presente em todas as decisões do comando.
 
Fonte: Blog Segurança com Dignidade e Cidadania

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Projeto busca definir atribuições das polícias

Cel Edson Costa Araújo, participa da elaboração de PEC para rever os sistemas de segurança do País.


Uma polêmica pulsa entre as corporações de segurança pública estaduais: as competências legais para registrar, investigar e prender infratores da lei são da Polícia Civil ou da Polícia Militar?

Assim como a questão passa despercebida do cidadão comum, muitos também desconhecem que, há pouco mais de um ano, uma das pessoas que se dedicam à resposta tem patente de coronel da Polícia Militar (PM) de Goiás, da qual foi comandante-geral.

Trata-se do Coronel Edson Costa Araújo que comandou a PM goiana de 2006 a 2008. Assessor do secretário Nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri, o coronel concedeu entrevista ao POPULAR onde reafirmou a disposição de Balestreri de apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) "equacionando as atribuições" das duas polícias. Para tal, ele defende uma revisão dos atuais sistemas de segurança estaduais fundamentados nas corporações Civil e Militar.

"Os sistemas de hoje foram criados durante a ditadura militar, hoje o momento democrático exige outros. A sociedade não está sendo atendida como deveria", diz ele.

A ideia, afirma, é encerrar o espírito de competição reconhecidamente existente entre as corporações - "parar com a concorrência e cada um ter funções claras, com um ciclo completo de atribuições que não se misture com o ciclo da outra", diz.

As divergências entre as competências são fomentadas pelo artigo 144 da Constituição. No parágrafo 4° ele informa que "à Polícia Civil compete a apuração de infrações penais, exceto as militares", e no parágrafo 5° diz que "à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública".

Ocorre que, na prática, ao realizar, por exemplo, um termo circunstanciado de ocorrência - o que livra muitos cidadãos de longas esperas em distritos -, a PM está incorrendo em erro se a interpretação for levada ao pé da letra constitucional. E este é apenas um dos exemplos de conflito.


Divórcio


O secretário nacional Ricardo Balestrerifala pensa em divorciar as polícias e esta deve ser a tendência da proposta que estamos elaborando", afirmou o ex-comandante. Ele exemplifica citando que a PM deverá ficar com todos os crimes contra o patrimônio, como furtos de veículos e de residências - seguindo o rito do ciclo completo: investigação, prisão, inquérito, etc - e a Polícia Civil se volte exclusivamente para os crimes mais graves como homicídios, crimes de tráfico de drogas, entre outros, também no ciclo completo sob sua responsabilidade.


"A Polícia Civil seria a Polícia Federal do Estado",acrescentou. Lembrando que há várias resistências e ainda muitos acertos, ele pontuou que a minuta da PEC "avança, mas depende de "convencimento" para ser apresentada.


Marília Assunção

Fonte: Jornal O Popular via Blog do Policial Valente

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Até que enfim uma associação de praças coerente: PEC 59/2010: VALORIZAÇÃO DOS OFICIAIS E PREJUÍZOS PARA OS PRAÇAS



Por Alexandre Rodrigues – CB. BM

Presidente da ASCOBOM

A Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais (ASCOBOM), por seu Presidente, na forma de seu estatuto, vem a público, democraticamente, apresentar o seguinte manifesto em relação ao PEC 59/2010, que exige, a partir de sua promulgação, Curso de Bacharel em Direito para Oficial do QOPM e insere os Oficiais no quadro de carreira jurídica do Estado:

I – Repúdio ao inaceitável tratamento diferenciado entre as carreiras que integram a profissão

Para atender a reivindicação e o lobby dos Oficiais, diga-se de passagem, legítimo, está para ser aprovada, pelo Legislativo Mineiro, a exigência imediata, sem qualquer período de transição, do Curso de Bacharel em Direito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO).

No entanto, a exigência de Curso Superior para ingresso na carreira de praças, está sendo proposta de forma discriminatória, uma vez que estabelecido um período de transição de 05 anos, prorrogáveis por mais 10, para a sua efetiva implantação.

Assim, todos os militares que, nos últimos anos estavam se preparando para o CFO, com a regra atual, ou seja, exigência de 2º grau, foram de imediato, alijados de concorrer a carreira de Oficial, uma vez que ao contrário, da exigência de 3º grau para ingresso na carreira de praças, não estabeleceu-se qualquer período de transição para a exigência de Curso de Direito para ingresso no Oficialato;

Ademais, verifica-se um tratamento diferenciado em relação à Polícia Civil, uma vez que para ingressar naquela respeitada e laboriosa Força Policial, a exigência de 3º grau já é uma realidade.

Então, para atender, exclusivamente, o interesse dos Oficiais, de serem reconhecidos, imediatamente, como carreira jurídica militar, diga-se de passagem, de duvidosa constitucionalidade e necessidade, para o exercício da função precípua da Polícia Ostensiva, a implantação da exigência do Curso de Direito, deve ser imediata, ainda que o preço, seja a transigência com a princípio constitucional da isonomia entre Oficiais e praças, e, que estes tenham que suportar todos os prejuízos decorrentes da aprovação da proposta.

II – Exigência do Curso de Bacharel em Direito para Oficiais, impedirá que os praças consigam modificar a legislação processual penal militar, para integrarem os Conselhos de Justiça Militar

Como é cediço, atualmente, praças não integram os Conselhos de Justiça que são constituídos para o julgamento dos crimes militares.

Esta situação, fez surgir, no âmbito dos praças uma reivindicação para uma necessária democratização destes Conselhos, de sorte a participação democrática e paritária de Oficiais e Praças, no julgamento dos crimes militares, uma vez que o julgamento efetuado apenas pelos Oficiais, deságua em compreensível entendimento de tratamento mais rigoroso para os praças e uma situação mais favorável para os Oficiais.

Assim, a aprovação da carreira jurídica militar, apenas para os Oficiais, a par de criar uma cultura elitista e bacharelesca, no âmbito da Polícia Ostensiva, dificultará ainda mais, a reforma da legislação para garantir aos praças a participação nos Conselhos de justiça.

III – Ausência de debate democrático e de uma ampla consulta as bases das Instituições Militares de minas Gerais

O que mais tem causado perplexidade na tramitação desta proposta é a ausência de uma amplo debate no âmbito das entidades representativas da classe, em face de um projeto, de profundas repercussões no âmbito das Instituições Militares, e, principalmente, na carreira de seus integrantes.

Nunca antes na história da Polícia Militar, se vivenciou o Comando dando ordem e liberando os praças para comparecimento na Assembléia Legislativa, para aprovar um projeto de lei. Muito antes pelo contrário, sempre a presença sempre foi dificultada. Cabem aqui as seguintes reflexões:

Estivesse sendo discutida uma proposta de implantação de carreira única, seria este o comportamento dos Comandos, em todos os níveis?

Durante todo o processo de discussão da PEC 300 (que cria o piso nacional da categoria), ou mesmo, das campanhas salariais, houve este comportamento do Comando?

Mas, o que mais assusta neste processo, não é o comportamento do Comando ou das entidades ligadas aos Oficiais, que estão defendendo os seus interesses. Por outro lado, o apoio e o esforço de lideranças e entidades representativas dos praças na aprovação de um projeto desta complexidade e envergadura, sem promover um amplo debate nas bases das instituições, causa uma perplexidade enorme.

Diante do exposto, a ASCOBOM, não irá se calar, mesmo diante deste “rolo compressor” articulado pelo Comando e não se furtará, em seu compromisso de desenvolver todos os esforços necessários, juntamente com as demais entidades representativas da sociedade civil (CREA, OAB/MG e demais Entidades Representativas de Classe comprometidas com a defesa do Estado Democrático de Direito), que, inclusive, já se manifestaram publicamente contra estes procedimentos, para reverter esta situação, quer seja, nas vias judiciais ou políticas.

Para tanto, a ASCOBOM, dará início a coleta de assinaturas na PMMG e no CBMMG, postulando dos candidatos ao Governo do Estado, comprometimento, caso eleito, com a implementação das seguintes medidas, que ao nosso cuidar, respeitadas as opiniões em contrário, são de interesse geral da profissão e da sociedade, uma vez valoriza e fortalece a profissão, sem promover privilégios ou injustiças:

a) Revogação desta proposta que viola o princípio da isonomia, privilegia os Oficiais e prejudica os praças, conforme já exposto;

b) Comprometimento com a implantação da carreira única, com exigência de 3º grau para o ingresso na profissão, em especificar o curso de bacharel em Direito;

c) Apoio a aprovação e regulamentação do piso nacional, de valor correspondente a, pelo menos, ao valor atualmente recebido pelos policiais do Distrito federal,

d) Revisão da legislação interna das Instituições Militares Estaduais de sorte a adequá-las aos direitos e garantias individuais, que ainda na chegaram ao interior dos Quartéis;

e) Regulamentação da carga horária dos Policiais e Bombeiros Militares, em, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

O que o comando quer com está lei é criar o “APARTHEID” entre praças e oficiais, separando definitivamente as duas categorias que sempre deveriam ser uma. A ASCOBOM ira até as últimas consequências para garantir os direitos dos praças, e esperamos que o bom senso prevaleça…

 
FONTE: ASCOBOM