Foto: Reuters / Sérgio Moraes

terça-feira, 6 de julho de 2010

Atitude coerente e louvável: Projeto da PM recebe duas emendas na Comissão de Direitos Humanos

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que exige nível superior para ingresso na Polícia Militar, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (5/7/10). O relator, deputado Durval Ângelo (PT), acrescentou duas emendas ao substitutivo no 2, da Comissão de Administração Pública, retirando a exigência do bacharelado em Direito para oficiais da PM e alterando o limite de idade para ingresso na corporação.

O PLC 61/10 altera o Estatuto dos Militares (Lei 5.301, de 1969) a fim de exigir curso de nível superior para o ingresso no quadro de oficiais e no quadro de praças da PM e do Corpo de Bombeiros. Atualmente, o inciso V do artigo 5º do estatuto dispõe que, para ingresso nas duas corporações é necessário apenas ensino médio.

A intenção inicial do projeto era exigir curso superior para as duas corporações, mas no parecer da Comissão de Direitos Humanos, seguindo o que foi aprovado nas duas anteriores, a exigência do curso superior ficou somente para os oficiais da PM. No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação de oficiais, em nível superior de graduação, promovido pela instituição.

Em seu parecer, o deputado Durval Ângelo lembrou que o projeto teve o cuidado de não apenas exigir uma escolaridade mais elevada para o oficialato, mas para todo o quadro de pessoal da PM. Contudo, destacou que a exigência do bacharelado em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da PM não se justifica, "já que não há na função policial militar atividades eminentemente jurídicas".

Ele deixou claro que acatou sugestão dos deputados Vanderlei Miranda (PMDB) e Gilberto Abramo (PRB), que trata de alterar os limites de idade para o ingresso na PM e no Corpo de Bombeiros. Dessa forma, a sugestão se transformou na emenda nº 1, que elevou o limite de idade (atualmente entre 18 e 30 anos) para entre 18 e 35 anos, na data de inscrição ao concurso para ingresso na carreira. A emenda nº 2 retira a exigência do bacharelado em Direito, mantendo a exigência de qualquer curso superior.

Outra alteração mantida no parecer da Comissão de Direitos Humanos: a licença-maternidade não pode prejudicar o desenvolvimento da servidora militar na carreira, da mesma forma como se estabeleceu para as servidoras civis do Executivo.

Formação em Direito - Mesmo salientando sua concordância com o parecer da Comissão de Direitos Humanos, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) enfatizou sua opinião favorável à exigência do bacharelado em Direito para os oficiais da PM, "como forma de melhorar as relações interpessoais na corporação e o trato com a sociedade". Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que foi relator do projeto na Comissão de Administração Pública, destacou ter apoiado o parecer da Comissão de Direitos Humanos, mesmo oposto ao seu próprio parecer, para dar mais celeridade ao processo.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Durval Ângelo, que solicita à Secretaria de Defesa Social e à Corregedoria da Polícia Civil a apuração de denúncia feita pelo agente penitenciário Gustavo Henrique Estanislau Pereira, sobre possível desvio de conduta no presídio Bicas II e no Ceresp de Contagem. Ele também pede garantias de vida para o agente, que estaria sofrendo ameaças de morte.

Presenças - Deputados Durval Ângelo (PT), presidente; Antônio Genaro (PSC), Delvito Alves (PTB), Vanderlei Miranda (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT), Padre João (PT) e Sebastião Costa (PPS).


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Via blog da Renata

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