Foto: Reuters / Sérgio Moraes

sexta-feira, 30 de julho de 2010

OFICIALATO DA PM: CEMITÉRIO DE BACHARÉIS FRUSTRADOS E MAL REMUNERADOS?

Como é cediço, por força do Art. 42 da Constituição da República, os integrantes das Polícias Militares, força auxiliar e reserva do Exército, são militares dos Estados, incumbindo-lhes , respectivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Assim, verifica-se que a atividade-fim das Polícias Militares está afeta ao exercício da Polícia Ostensiva e a preservação da ordem pública, sendo o exercício da polícia judiciária militar, apenas uma atividade secundária, no campo das diversas atribuições destes profissionais de segurança pública.

Nesta toada, é preciso considerar que o ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), resultava de um objetivo institucional de selecionar jovens que seriam preparados, através do ensino profissionalizante, não apenas para o exercício das atividades típicas da organização policial militar, mas principalmente, para o desenvolvimento de uma carreira na profissão.

Convém ressaltar que, com as vantagens que o CFO oferecia, as condições para selecionar pessoas mais capacitadas neste grau de escolaridade, eram bastante favoráveis.

Agora, com a exigência específica do bacharelado em direito para ingresso no Oficialato, o perfil da profissão, poderá sofrer uma mudança cultural significativa, uma vez que, não serão jovens que concluíram o segundo grau, que se submeterão ao CFO, mas bacharéis em direito, que já se encontram numa faixa etária superior a 24 anos.

Emergem, então, os seguintes questionamentos: Estes bacharéis em direito, irão se adaptar a cultura e aos valores militares, ou haverá uma tendência de rejeição, uma vez que a cultura adquirida no curso de direito, privilegia a dialética e o conflito, como características essenciais desta ciência?

Os Bacharéis em direito mais qualificados, irão concorrer ao Oficialato da Polícia Militar para depois de formados, exercerem atividades de polícia ostensiva, ou, serão atraídos para as profissões, que os possibilitem exercerem na sua essência atividades jurídicas, tais como: Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegados de Polícia?

O Oficialato da PM será uma profissão inicial dos bacharéis em direito, possibilitando-lhes estudar, para posteriormente, migrarem para o Ministério Público, Magistratura ou outros cargos que lhes possibilitem o exercício, na plenitude, de atividades - fins típicas de carreira jurídica, e , obtenção de salários melhores, ou, um cemitério de bacharéis frustrados e mal remunerados, que não lograram êxito nos concursos precitados?

Respeitadas as opiniões em contrário, este “projeto de carreira jurídica militar”, para a Polícia Militar, foi, na verdade, um tiro no pé, uma vez que, a par de não contemplar nenhuma previsão de equiparação de salarial com os defensores públicos ou qualquer outro cargo das intituladas carreiras jurídicas, serviu para desvirtuar por completo a carreira de Oficial da Polícia Militar.

No entanto, se o objetivo não declarado ou oculto, deste projeto visava fornecer combustível para aceleração da desmilitarização das Polícias Estaduais como parte de uma estratégia para viabilizar a Unificação das Polícias Estaduais, dificultarem o acesso de praças no CFO, ou, simplesmente, obstar melhoria no salário dos Delegados da Polícia Civil, ao nosso cuidar, os objetivos certamente serão alcançados, razão pela qual, seremos obrigados a render as devidas loas aos seus idealizadores.

Domingos Sávio de Mendonça

OAB/MG 111515

Fonte: Blog Oficial do Blog Cabo Júlio

2 comentários:

  1. O que não foi dito no seu texto é que a "dita" migração já acontece, porém, aqueles verdadeiros militares precisam ser vistos e observados como profissionais no mesmo nível de qualquer outro, e a carreira jurídica nos coloca nesse sentido.
    Abraços.

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  2. Caro anônimo, o texto comentado não é de autoria do administrador desse blog. Grato pela contribuição e continue nos acompanhando. Abraços

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