Foto: Reuters / Sérgio Moraes

sábado, 12 de setembro de 2009

PMBA realiza o primeiro curso de TCO do Brasil

Autor: Danillo Ferreira

Como anunciei em post recente aqui no Abordagem Policial, a Polícia Militar da Bahia (PMBA) realizou na semana passada (de 29 de junho a 03 de julho) o Curso de Atendimento Pleno ao Cidadão, que visa a capacitação de policiais para realizarem a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um simples relato de uma ocorrência policial onde há o cometimento de infração penal (crime ou contravenção) de menor potencial ofensivo. Na maioria dos estados brasileiros, as polícias militares não realizam tal procedimento, sendo exclusividade dos delegados de polícia, após ouvir o relato dos participantes da ocorrência e da primeira autoridade a ter contato com o fato: o policial militar.
Com a lavratura do termo circunstanciado pelos policiais militares, como já ocorre em estados como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, esse caminho é diminuído, pois o breve e simples relato que é o TCO, é feito logo pelo policial militar, após verificadas as circunstâncias em que, de fato, ocorreu a infração. O TCO, seja ele feito por um delegado ou por um PM, é enviado para um Juizado Especial Criminal, que marcará uma audiência e tomará as medidas devidas em relação ao infrator (que deve concordar em comparecer ao JECrim).
Tive o prazer de participar do curso, que foi o primeiro do Brasil, ministrado por oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina, referência nacional na implementação do TCO. O Major Martinez, coordenador, ao tratar do curso realizado pela PMBA, em parceria com a PMSC, esclareceu as vantagens da lavratura do TCO pelos policiais militares:
“A elaboração do termo circunstanciado de ocorrência nas infrações penais de menor potencial ofensivo no local dos fatos, pelo policial que está no local, de forma imediata e rápida, com encaminhamento direto a Justiça, representa um grande avanço em relação ao exercício e à promoção da cidadania.
Por um lado, o cidadão exerce o direito de não ser conduzido coercitivamente a uma repartição policial quando a lei lhe dá o direito de relatar o que ocorreu, assumir o compromisso de comparecer em juízo e ser liberado.
Por outro, o policial exerce seu papel de forma mais efetiva e pedagógica, pois ao elaborar o termo circunstanciado pessoalmente, na frente dos envolvidos, cria as condições para uma resolução mais rápida e eficaz para todos: vítima, vizinhança e o próprio ofensor, fortalecendo um modelo de justiça mais calcado na celeridade e informalidade e focado na resolução de conflitos.”
Obviamente que a implementação duma medida dessas depende de negociações políticas e até de mudanças culturais no exercício da segurança pública. Mas a realização do curso, apesar de só ter sido aberta a oficiais e aspirantes-a-oficiais (73 ao todo), mostra a disposição da corporação para entender a mudança que está virando tendência em diversos estados brasileiros — com o incentivo da SENASP. Fazer o TCO é fácil, tecnicamente os praças baianos têm condições de realizar o procedimento. Mas acredito que o problema não está aí, e sim na motivação à tropa como um todo (e como isso é complexo!). Se a tropa for convencida, nenhuma força externa conseguirá demover essa tendência, e a Polícia Militar da Bahia, como dizem os oficiais da PMSC, terá seus PM’s fazendo TCO “no capô da viatura”.
Fonte: Blog Abordagem Policial

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